Brasil é afetado pela Lei de Mercados Digitais da União Europeia?
Notícia da aprovação da lei ocorreu em novembro. Veja, a partir de agora, se seus efeitos serão sentidos também no Brasil.
Neste ano, finalmente, a União Europeia (UE) conseguiu aprovar a Lei de Mercados Digitais, que é responsável por regulamentar companhias consideradas grandes no meio tecnológico.
Essa aprovação tinha como objetivo dois pontos:
- fornecer acesso à estrutura do Google, bem como de demais empresas como Apple, Meta, Microsoft e Amazon, a fim de impedir que haja maior monopólio, ou seja, domínio;
- o segundo ponto é sobre o impedimento de usar dados dos usuários para benefício publicitário da empresa.
Na visão de Sandro Zendron, CEO da Microservice, essa lei terá a função de deixar os dados dos usuários ainda mais seguros.
“O pacote legal aprovado na Europa tem a intenção de regular um segmento da economia para impor obrigações, direitos e proibições a grandes empresas tecnológicas.
O movimento deve impactar, mesmo que indiretamente, práticas semelhantes no Brasil, e exige também um olhar ainda mais atento à segurança da informação, visto que os dados serão ainda mais protegidos”, especula.
Quais são as regras e seus impactos?
A seguir, você pode conferir quais foram as principais medidas definidas na legislação:
- chance de os usuários optarem entre diversas lojas de aplicativos;
- proibição de favorecimento de produtos próprios;
- regras contra programas pré-instalados nos computadores e celulares;
- é obrigatório o consentimento para usar dados;
- interoperabilidade entre plataformas de mensagens.
Em relação aos demais impactos dessa decisão, ainda é muito cedo para compartilharmos, uma vez que nem todas as companhias terão a regulamentação colocada em prática.
Isso porque ainda está em processo de seleção de quais empresas terão que se submeter à decisão.
Contudo, podemos afirmar que cumprir as leis de proteção de dados será realidade em pouco tempo, e as empresas não poderão arrumar desculpas para não o fazer.
“O Ato de Mercados Digitais (DMA) e o Ato de Serviços Digitais (DSA) têm o propósito de complementar as normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), garantindo que seus pressupostos sejam reforçados nas situações incomuns de corporações de grande porte e de prestadores de serviços intermediários”, diz Zendron.
Embora haja leis que possam auxiliar, há, na internet, muitos processos que ainda devem ser resolvidos. O ligeiro processo de digitalização da sociedade, bem como da economia, resultou em uma situação: o monopólio de plataformas que controlam ecossistemas importantes na economia digital.
Como ficará o Brasil?
Espera-se que o país siga os passos dados pela União Europeia. Atualmente, já existe em solo brasileiro uma regulamentação com bases europeias, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da União Europeia, teve aprovação em 2016. Acredita-se que o mesmo avanço tecnológico ocorra na proteção de dados a fim de impedir práticas ilegais e que geram grandes problemas na vida dos usuários.
Além disso, por fim, as empresas precisarão expor com transparência as posturas que adotarão quanto à oferta de serviços e o modo de operação na internet.