É fake: Pix acima de R$ 5 mil NÃO será taxado pela Receita Federal
Norma exigia apenas comunicação de movimentações acima desse valor, mas medida foi revogada após desinformação generalizada.
Recentes rumores em redes sociais afirmaram, de modo incorreto, que transações via Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal. As falsas alegações obtiveram milhões de visualizações online e a confusão gerou um alarme desnecessário entre os usuários da ferramenta, já que a verdade é bem diferente.
O engano está relacionado a uma norma publicada pela Receita Federal em 2024, vigente desde 1º de janeiro. A legislação não cria novos impostos, mas estabelece limites de movimentação financeira que devem ser informados ao Fisco.
As regras atualizadas visavam apenas registrar, e não taxar, as transações financeiras mensais feitas por pessoas físicas superiores a R$ 5 mil, independentemente da modalidade de pagamento utilizada, mas a medida foi revogada após disseminação massiva de notícias falsas sobre o tema.
Pix ainda pode ser usado de forma totalmente gratuita por pessoas físicas – Imagem: reprodução/Pixabay
A proposta da Receita Federal era de que movimentações financeiras, como Pix, TEDs e transações de cartão e crédito, quando acima de R$ 5 mil se feitas por pessoa física, e R$ 15 mil realizadas por pessoa jurídica, fossem reportadas.
Isso incluía instituições de pagamento e bancos digitais sem considerar o meio utilizado para a transferência, buscando aprimorar a transparência financeira.
Em contrapartida, os boatos sobre a taxação do pix surgiram devido a uma interpretação equivocada das atualizações nas regras do Fisco.
No passado, a IN 1.571, entre 2015 e 2024, estabelecia limites diferentes para pessoas físicas e jurídicas. A IN 2219 ajustou esses limites, sem criar novos impostos.
Ajustes para novas formas de pagamento
Com a ampliação das formas de pagamento, a Receita Federal pretendia exigir que instituições de pagamento, inclusive bancos virtuais e carteiras digitais, reportassem movimentações. A medida visava garantir que todos os dados estivessem disponíveis ao Fisco, já que, antes, somente bancos tradicionais tinham essa obrigação.
Ainda que a soma mensal de transações não atinja o limite, informações anuais devem ser fornecidas. O e-Financeira, criado em 2015, continua sendo o mecanismo para envio semestral desses dados à Receita Federal.
Portanto, a Receita Federal não vai taxar transações via Pix acima de qualquer valor. A norma visa apenas monitorar movimentações financeiras, a fim de aumentar a segurança e transparência fiscal. Logo, os usuários podem continuar utilizando o Pix sem preocupações adicionais com impostos.