Você pode ter DESCONTO na sua conta de luz, mas não sabe disso! Veja como garantir seu direito
Você sabia que pode economizar ao máximo na conta de luz, mas talvez esteja deixando essa chance passar? Confira como funciona!
Pode parecer estranho, mas você sabia que pode ter desconto na sua conta de luz? Isso mesmo! Inclusive, poucas pessoas têm conhecimento disso, portanto, é importante que você leia atentamente para descobrir como pode aproveitar.
Mais de 10 milhões de famílias no Brasil têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como TSEE, mas ainda não se inscreveram para aproveitar o desconto em suas contas de energia.
Conforme a Aneel, em agosto deste ano, mais de 16 milhões de famílias foram beneficiadas pela TSEE. No entanto, outras 10.039.224 famílias, elegíveis para o desconto, ainda não o utilizam.
No entanto, como isso pode ser feito? Você é elegível? Para descobrir todas as informações, basta continuar lendo. Assim, você fica por dentro de tudo e pode ter uma noção de como se inscrever no TSEE para garantir seus benefícios, que são um direito.
Imagem: BBC/Reprodução
Como garantir o benefício da Tarifa Social?
É importante reforçar que muitas famílias enfrentam problemas no cadastro do CadÚnico ou junto às empresas distribuidoras de energia, o que impede o acesso ao benefício. Além disso, há casos em que os beneficiários desconhecem seu direito ao cadastro da Tarifa Social, o que os impede de solicitá-la.
Outros obstáculos que dificultam a adesão ao benefício incluem o cadastramento incorreto do CPF no CadÚnico ou no registro da distribuidora, além do uso de ligações clandestinas de eletricidade, endereços incorretos no CadÚnico e interrupções no fornecimento de energia nas residências.
No entanto, se você ou alguém que mora na sua casa fornecer todas as informações corretamente, quem tem direito a esse benefício? A TSEE oferece descontos que variam de acordo com o consumo mensal da família.
- Consumo de até 30 KWh: 65% de desconto.
- Consumo de 31 KWh a 100 KWh: 40% de desconto.
- Consumo de 101 KWh a 220 KWh: 10% de desconto.
O benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) ou renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), contando com algum membro da família que dependa de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
Idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação da Assistência Social (BPC), também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). É importante ressaltar que não é necessário solicitar o desconto à distribuidora de energia elétrica, pois ele é oferecido automaticamente para os consumidores que são elegíveis.