Mulher acerta números da Mega-Sena mas fica sem o prêmio
Apostadora de Santa Catarina processou a Caixa para tentar resolver o caso, mas o juiz acatou a alegação do banco.
Ganhar na loteria já é algo difícil que na maioria absoluta das vezes fica restrito ao campo da imaginação. Esforce-se um pouco mais e imagine, então, você ganhar milhões, mas não poder levar o prêmio.
Essa situação aconteceu, recentemente, com uma mulher que perdeu o prêmio da Mega-Sena, depois de a operadora de cartão de crédito estornar o valor do bilhete e, por consequência, a aposta não ter sido efetivada.
O caso, claro, é revoltante e desesperador. Ela esteve perto de ficar milionária, mas por um problema no cartão, isso não passou só de uma possibilidade. A mulher entrou na Justiça para tentar resolver o caso.
Entendimento da Justiça
A apostadora de Santa Catarina acertou os números, mas não efetivou a aposta – Foto: Internet/Reprodução
A Justiça local acatou o argumento apresentado pela Caixa Econômica Federal. O banco informou que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso concluiu na sentença que a Caixa não recebeu o valor da aposta e, por isso, a mulher não deveria receber o prêmio do concurso de nº 2.464.
“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2.464, e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, expôs o juiz.
A aposta vencedora
A mulher comprou um bilhete de oito números, no valor de R$ 140. Ela pagou com cartão de crédito, mas o sistema não finalizou a transação, o que invalidou a aposta.
De acordo com a Caixa, as compras feitas pelo site ou aplicativo Loterias Caixa são tidas como “Finalizadas” e as apostas “Efetivadas”, quando são processadas no sistema e concorrem aos sorteios.
O juiz citou, ainda, que essa regra está exposta no Termo de Adesão e Uso e que:
“A leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, [motivo] pelo que não pode alegar desconhecimento”.
Entre as condições, está, por exemplo, o fato de ser responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual participa.
A ação está em trâmite no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e, apesar da mulher ter perdido, ainda cabe recurso.