Justiça obrigou Rappi a assinar carteira de entregadores? Entenda o caso

Justiça brasileira tem atuado para estabelecer vínculos empregatícios entre empresas como a Rappi e seus entregadores.

De acordo com diretrizes estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), recentemente a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma condenação que obriga a Rappi a estabelecer vínculos empregatícios com todos os trabalhadores que realizam entregas em nome da empresa.

Em resposta, a Rappi expressou seu desacordo em relação à decisão e anunciou sua intenção de recorrer.

A decisão da 4ª Turma do TRT-2 surgiu em resposta a uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Entretanto, conforme mencionado, a Rappi possui o direito de recorrer, portanto, mais detalhes sobre esse processo estão por vir.

Imagem: JOTA/Reprodução

Justiça impõe novas condições à Rappi

Os desembargadores estabeleceram que, para a contratação dos entregadores, a Rappi agora deverá empregar todos os trabalhadores que atendam a duas condições: eles devem ter prestado serviço por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023 e ter realizado, no mínimo, três entregas em três meses diferentes.

O relator afirma que os entregadores não detinham uma verdadeira autonomia, baseando-se no fato de que eles eram submetidos a regras específicas, incluindo vestimenta e comportamento.

Ademais, alega que eles estavam sob constante supervisão e sujeitos a ameaças de penalização, tais como redução de salário.

Por outro lado, a Rappi possui um prazo de 30 dias para deixar de contratar trabalhadores sem registro. No caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multas de R$ 10 mil por entregador não contratado sob o regime da CLT.

Essa obrigação independe do resultado de futuros recursos – ou seja, a Rappi deve acatar a decisão dentro do prazo, mesmo que ainda possa recorrer.

Caso Rappi não é o primeiro

Em setembro deste ano, a Uber também foi condenada a contratar motoristas sob pena de uma multa considerável por danos morais coletivos. A decisão, sujeita a recurso, foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Um representante dos motoristas expressou sua oposição à decisão, alegando que o modelo da CLT compromete a liberdade e a autonomia dos motoristas.

A Rappi também se pronunciou, anunciando sua intenção de recorrer da decisão e reafirmando seu compromisso de contribuir para o diálogo sobre a relação entre entregadores e plataformas.

A empresa mencionou que há várias decisões do STF e do STJ que vão de encontro à decisão do Tribunal e que está envolvida em discussões em curso sobre o tema.

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