Mudança na lei afeta patinetes, bicicletas e motos elétricas; veja novas regras
Novas medidas entram em vigor em breve para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, de acordo com o Contran.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que visa assegurar uma definição clara e precisa para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes.
O objetivo é facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito para a população.
A resolução, que entrará em vigor a partir de 1º de julho, traz uma importante mudança ao determinar que as motonetas que atingem velocidades superiores a 32 km/h até 50 km/h agora são classificadas como ciclomotores.
Isso significa que será necessário realizar o emplacamento e possuir a carteira de habilitação nas categorias A ou ACC para conduzi-las. O prazo estabelecido para realizar o registro junto ao Detran é de até dois anos.
Vale lembrar que já é obrigatório possuir habilitação e utilizar capacete ao conduzir esse tipo de veículo.
Imagem: Suamy Beydoun/AGIF/Estadão Conteúdo
Com essa nova resolução, espera-se uma maior clareza na categorização desses veículos, facilitando assim os procedimentos de registro e garantindo maior segurança no trânsito.
Confira as principais determinações da nova legislação:
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: a nova lei abrange patinetes, skates e monociclos motorizados.
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Ciclomotor: caracterizado como um veículo de duas ou três rodas, motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.
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Bicicleta elétrica não é classificada como ciclomotor: a bicicleta, para efeitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é definida como um veículo de duas rodas e não se assemelha a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Aumento na circulação e necessidade aumentar a segurança
O aumento significativo na circulação desse tipo de veículo nas cidades gerou a necessidade de criação de regras mais específicas para o trânsito, com o intuito de tornar a classificação mais clara. O objetivo é promover maior proteção e segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas, que normalmente dividem os mesmos espaços quando não há ciclovias disponíveis.
As especificidades criadas pela lei consideram diferentes características do veículo, como potência do motor, velocidade máxima, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.
No caso das bicicletas elétricas, é necessário haver um sistema que garanta que o motor funcione apenas quando o condutor pedala, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Já para ciclomotores, motocicletas e motonetas, é obrigatório o registro e emplacamento.
Os proprietários de veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca, modelo e versão para registro e licenciamento terão um prazo para regularizar a situação perante os órgãos estaduais de trânsito. Ele começa no dia 1º de novembro e vai até 31 de dezembro deste ano.