Pedi demissão e agora? Saiba o que deve ser pago pela empresa

Ao pedir demissão, o colaborador abre mão de alguns benefícios. Veja quais são esses.

 

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A mudança de carreira traz muitas questões, inclusive sobre como fica a situação ao deixar a empresa atual. Ao pedir demissão, o funcionário abre mão de alguns direitos relacionados ao período em que trabalhou. Você sabe quais são?

É importante saber como calcular o que deve ser pago pela empresa, assim, é possível se planejar melhor para essa fase de transição.

Quais são os direitos após a demissão?

No caso de pedido de demissão, o encerramento do contrato ocorre por pedido do colaborador. Dessa forma, ele deixa de ter alguns benefícios, mas segue com outros. Confira quais são eles:

a) Salário: valor correspondente ao que foi trabalhado até o momento da demissão.

b) Férias vencidas: dias de descanso já adquiridos pelo funcionário, mas que ainda não foram usufruídos.

c) Férias proporcionais: valor dos dias de descanso já adquiridos pelo funcionário, mas que ainda não completaram o período de um ano.

d) 13º salário: valor correspondente aos meses trabalhados durante o ano.

e) PLR: caso a empresa tenha Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o funcionário receberá de forma proporcional.

Além dos direitos, é importante saber quais são os benefícios de que o colaborador abre mão em função do pedido de demissão.

  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Aviso-prévio proporcional.
  • Indenização de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego.

Como calcular os benefícios?

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  1. Salário: para saber o saldo do seu salário, basta multiplicar o valor recebido por dia pela quantidade de dias trabalhados até o término do contrato. Exemplo: R$30 (valor recebido por dia) X 15 (dias trabalhados até o término do contrato).
  2. Férias vencidas: no caso de ter esse benefício a receber, você deve calcular o seu salário com o acréscimo de um terço.
  3. Férias proporcionais: é o tempo de descanso relativo ao período em que você trabalhou sem finalizar o ano aquisitivo mais um terço. Ou seja, se você trabalhou 6 meses após o vencimento das últimas férias, deve levar em conta o valor relativo a esse período.
  4. 13º salário: neste caso, o valor pago será proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se a demissão ocorreu em junho, o 13º será relativo a 6/12 (seis meses sobre um ano).
  5. PLR: para a Participação de Lucros e Resultados, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário durante o período de apuração da PLR.
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