Pedi demissão e agora? Saiba o que deve ser pago pela empresa
Ao pedir demissão, o colaborador abre mão de alguns benefícios. Veja quais são esses.
A mudança de carreira traz muitas questões, inclusive sobre como fica a situação ao deixar a empresa atual. Ao pedir demissão, o funcionário abre mão de alguns direitos relacionados ao período em que trabalhou. Você sabe quais são?
É importante saber como calcular o que deve ser pago pela empresa, assim, é possível se planejar melhor para essa fase de transição.
Quais são os direitos após a demissão?
No caso de pedido de demissão, o encerramento do contrato ocorre por pedido do colaborador. Dessa forma, ele deixa de ter alguns benefícios, mas segue com outros. Confira quais são eles:
a) Salário: valor correspondente ao que foi trabalhado até o momento da demissão.
b) Férias vencidas: dias de descanso já adquiridos pelo funcionário, mas que ainda não foram usufruídos.
c) Férias proporcionais: valor dos dias de descanso já adquiridos pelo funcionário, mas que ainda não completaram o período de um ano.
d) 13º salário: valor correspondente aos meses trabalhados durante o ano.
e) PLR: caso a empresa tenha Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o funcionário receberá de forma proporcional.
Além dos direitos, é importante saber quais são os benefícios de que o colaborador abre mão em função do pedido de demissão.
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aviso-prévio proporcional.
- Indenização de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-desemprego.
Como calcular os benefícios?
- Salário: para saber o saldo do seu salário, basta multiplicar o valor recebido por dia pela quantidade de dias trabalhados até o término do contrato. Exemplo: R$30 (valor recebido por dia) X 15 (dias trabalhados até o término do contrato).
- Férias vencidas: no caso de ter esse benefício a receber, você deve calcular o seu salário com o acréscimo de um terço.
- Férias proporcionais: é o tempo de descanso relativo ao período em que você trabalhou sem finalizar o ano aquisitivo mais um terço. Ou seja, se você trabalhou 6 meses após o vencimento das últimas férias, deve levar em conta o valor relativo a esse período.
- 13º salário: neste caso, o valor pago será proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se a demissão ocorreu em junho, o 13º será relativo a 6/12 (seis meses sobre um ano).
- PLR: para a Participação de Lucros e Resultados, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário durante o período de apuração da PLR.