Fique ligado! Veja as novas regras para declarar seu Imposto de Renda em 2023

Prazo de envio da declaração vai do dia 15 de março até 31 de maio.

Todo ano acontece a declaração de Imposto de Renda e, a partir do dia 15 deste mês, o contribuinte já pode fazer a declaração de 2023. Entretanto, este ano conta com algumas mudanças às quais vale a pena se atentar.

Uma das novidades anunciadas para este ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega. Você encontra esse formato no Programa Gerador de Declaração (PGD) e no Meu Imposto de Renda, aplicativo para iOS e Android.

A nova medida tem como objetivo evitar mais erros e entregar uma comodidade ainda maior para os contribuintes no ano vigente. Mario Dehon, subsecretário de Gestão Corporativa, afirmou que as medidas são benéficas para a sociedade. Além disso, esse novo método vai diminuir o risco de erros.

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que, desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas, já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida.”

A intenção é que haja menos retenções das declarações na chamada “malha fina” deste ano, as quais são geradas por erros que os contribuintes não notam.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Enquadram-se no grupo de pessoas que devem declarar o IR quem:

  • realizou operações de alienação na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;
  • recebeu rendimentos tributáveis com soma acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • se tornou residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
  • em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
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