Nova lei do CPF pode BLOQUEAR saques em bancos; entenda

Em breve, numeração do CPF serão a principal identificação de cidadãos brasileiros.

Como anda a sua situação enquanto pessoa física? Se sua resposta foi algo parecido com ‘não faço ideia’, então é hora de tomar muito cuidado!

Isso porque problemas com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem levar os brasileiros ao impedimento de retiradas de dinheiro em bancos, conforme as novas regras desse documento.

A orientação do Banco Central do Brasil estabelece regras para que os bancos possam bloquear as contas de pessoas com CPF irregular, o que pode causar problemas para aqueles que têm pendências no cadastro.

Muitas vezes, essas irregularidades ocorrem devido à falta de atualização de dados ou à ausência de participação em eleições.

Para solucionar esses problemas, é necessário que os cidadãos busquem a Receita Federal, órgão responsável pelo cadastro, a fim de regularizar a situação.

Regularize seu CPF e evite problemas – Imagem: Shutterstock/Reprodução

Passo a passo para regularizar seu documento

Para regularizar o CPF, é possível fazer o procedimento através do site da Receita Federal. Para isso, basta acessar a opção ‘Meu CPF’ e selecionar ‘Consultar CPF’.

O sistema mostrará eventuais irregularidades e oferecerá orientações para corrigir a situação. A manutenção periódica do CPF é crucial, considerando a conveniência do processo online.

Além do mais, vale ressaltar que as alterações na legislação do CPF não são as únicas em vigor.

O governo federal estabelece requisitos cada vez mais rigorosos para cidadãos com pendências no CPF, inclusive impactando benefícios como os do programa Bolsa Família.

Essas medidas realçam a centralidade do CPF na vida dos brasileiros. Dessa forma, é aconselhável aproveitar a praticidade do processo on-line para regularizar o CPF e prevenir possíveis complicações no futuro.

Tudo sobre a nova lei do CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser o único número de identificação que constará em documentos no Brasil a partir deste ano.

Essa mudança decorre da Lei 14.534/23, sancionada pelo atual presidente, no ano passado, e que já está em vigor.

Com essa alteração, o CPF será o único número de identificação válido nas interações entre o indivíduo e o poder público.

Isso implica que, para requisitar qualquer serviço público, será imprescindível possuir o CPF, dispensando, por exemplo, a necessidade do número do Registro Geral (RG).

A modificação tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos e simplificar a memorização da população, que passará a lidar com apenas uma sequência numérica, conforme destacado pelo governo federal.

A partir de agora, novos documentos serão emitidos incluindo apenas o CPF, eliminando a necessidade de números específicos para cada tipo de documentação.

Órgãos e entidades têm um prazo de doze meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos.

Haverá também um limite de vinte e quatro meses para realizar as alterações nos sistemas que envolvem cadastros e bases de dados, utilizando o número de inscrição no CPF como referência.

Para brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, é possível fazer a solicitação por meio do site da Receita Federal ou comparecendo a uma repartição.

Documentos que terão apenas números do CPF

  • Título de eleitor;
  • Certidão de óbito;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Certidão de nascimento;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Certidão de casamento.
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