Olha a multa! Veja as mudanças do CTB para não sair no PREJUÍZO

Se você não ficar atento(a) às mudanças, pode acabar tendo um grande prejuízo.

A maioria dos motoristas pensa que conhece todas as leis, por isso acaba se surpreendendo e se aborrece quando recebe uma multa. Quem já recebeu pode confirmar que uma das coisas mais chatas na vida com certeza é receber uma multa de trânsito.

Além do prejuízo financeiro, dependendo do tipo de infração, você pode perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até mesmo seu veículo.

Por isso, é importante ficar de olho nas mais diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois ele é constantemente modificado, e as mudanças podem passar despercebidas.

E mesmo com a disponibilidade gratuita do código com as leis, muitos ainda não conhecem parte delas. Pensando nisso, separamos uma lista com mudanças aplicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que você não tenha que pagar algo indesejado.

Mudanças no CTB que você pode não conhecer

Novas mudanças no CTB que você talvez não saiba
Foto: Jair Ferreira Belafacce/Shutterstock

Uso de insulfilm

Muitos motoristas usam películas escuras para aumentar a segurança e privacidade dentro dos carros. O “insulfilm” permite que os passageiros observem o lado de fora do veículo, sem que possam ser facilmente vistos.

Porém, isso pode ser um problema para os fiscais de trânsito, que não têm visão detalhada do que há no interior dos carros.

Foi pensando nisso que, desde janeiro, o CTB recebeu atualizações e agora a passagem de luz, independentemente da cor da película protetora, deve ser de pelo menos 70%.

Isso garante a fiscalização correta. Além disso, e sendo algo que muitos desconhecem, não há permissão para uso de insulfilm no para-brisa.

Farol ligado

Uma das multas mais aplicadas que parecem ter vindo sem motivo é em relação ao uso adequado dos faróis. Há alguns anos, o uso do farol baixo é obrigatório em rodovias mesmo durante o dia. Isso não se estende para o interior das cidades, em ruas comuns.

Uso de capacetes

Não é novidade que o uso de capacetes protetores em motociclistas é obrigatório. Porém, agora esses objetos devem cumprir alguns requisitos. Um deles é o selo do “Inmetro”, garantindo a segurança de quem está na direção e como passageiro. Além disso, a cinta jugular deve estar fechada e apertada corretamente no maxilar.

Ainda é necessário que os capacetes protejam totalmente a cabeça, não sendo permitida a utilização de produtos que não tenham viseira ou até a parte que cobre a boca do motociclista. Deve conter também sinalizadores nas laterais e atrás do capacete.

Renovação da CNH

Após 30 dias corridos do vencimento da CNH, o motorista deve renovar sua habilitação. Isso pode ser feito por meio do site do Detran do estado, ou pessoalmente em órgãos autorizados. Além disso, a carteira vale por dez anos sem necessidade de renovação.

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