CLT: Motoristas por aplicativo terão direitos trabalhistas?

Parceria entre aplicativos de corrida e seus motoristas poderá sofrer alterações trabalhistas.

Nos últimos anos, aplicativos que oferecem serviços de transporte se tornaram cada vez mais populares, o que aumentou o número de colaboradores, sejam motoristas de carro, sejam motoboys. No entanto, a categoria também levanta debates, especialmente entre órgãos regulamentadores, visto que não existem direitos trabalhistas para motorista de aplicativo.

Por esse motivo, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que deve alterar o modelo de parceria entre as plataformas e seus motoristas.

CLT para motoristas por aplicativo? 

No geral, motoristas por aplicativo não possuem vínculo empregatício com a empresa para a qual trabalham, como Uber, 99 e iFood. Por esse motivo, recebem de acordo com os dias trabalhados e com a produtividade, sem direito a folgas, férias ou descansos remunerados, algo previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Dessa forma, o valor que recebem como pagamento varia de acordo com quanto tempo passam on-line nessas plataformas.

Além disso, a parceria não garante direitos previdenciários, o que faz com que especialistas considerem um modelo precário e abusivo. Por outro lado, há quem defenda que essa não é uma obrigação das empresas. Isso porque a falta de vínculo pode trazer benefícios para aqueles que buscam uma renda maior.

Críticas do presidente ao modelo

Ao longo da corrida presidencial, Lula já havia direcionado críticas ao modelo de parceria entre aplicativos de transporte e seus colaboradores. Ainda assim, o objetivo não é acabar com as plataformas, mas proporcionar mais direitos para o trabalhador.

“Se o cidadão quiser trabalhar no aplicativo, é um direito dele, mas o dono do aplicativo tem que pagar um salário digno e tem que dar seguridade social para essa pessoa”, disse o presidente.

Por esse motivo, a expectativa é de que se crie uma legislação semelhante à CLT, na qual os motoristas poderão contar com férias, folgas remuneradas e contribuição à previdência social. No entanto, o processo deve demorar, visto que será necessário o diálogo entre a categoria, a iniciativa privada e ainda depende de aprovação do Congresso.

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