Fique atento! Conheça agora as novas leis de trânsito brasileiras
Algumas modificações previstas nas leis de trânsito já estão valendo.
As leis que existem no trânsito foram desenvolvidas exatamente para manter todos os envolvidos seguros e aplicar multas, quando necessário, ou seja, quando houver desvios em relação às regras. Em suma, as leis de trânsito são essenciais na hora de prevenir acidentes.
Há algumas leis que são mais evidenciadas hoje em dia, como o caso do uso de cinto de segurança, não dirigir após consumir bebidas alcoólicas e seguir o limite de velocidade proposto.
No entanto, além delas, há outras normas que passarão a entrar em vigor neste ano, e se você não se atentar a quais delas já estão valendo, é possível que receba uma punição bem considerável, podendo até perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Dentre as novas leis que já estão em vigor, podemos mencionar rapidamente as regras que envolvem o uso do farol baixo, e até mesmo o período de validade da sua CNH, dentre outros pontos. E se você quiser saber mais sobre algumas das leis que já estão entrando em vigor, continue a leitura.
Uso do farol baixo
A partir deste ano, não há mais a necessidade de usar o farol baixo enquanto estiver dirigindo seu carro durante o dia nas estradas. Essa modificação foi disponibilizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, é necessário chamar a atenção para o fato de que essa regra apenas vale para o tráfego em rodovias de pista simples. Já aqueles que possuem DRL (luz diurna) não precisam ligar o farol baixo em nenhuma ocasião.
Qual a consequência de não cumprir a lei? Será adicionada uma multa no valor se R$ 130, além da perda de quatro pontos na carteira.
Validade da CNH
Embora durante a pandemia um acréscimo tenha acontecido no limite de renovação da CNH, agora ele chegou ao fim. O novo prazo máximo é de apenas trinta dias depois do vencimento.
Conversão à direita
Outra regra que recebeu alteração é a conversão à direita. Anteriormente, realizar a conversão à direita com o semáforo fechado era considerado quebra da lei, porém, agora não é mais. Ou seja, virar à direita na hora em que o sinal está fechado não é mais um motivo de multa.
Mas é bom se atentar, pois essa exceção apenas está disponível para locais que possuam sinalização adequada, em outras palavras, quando houver uma placa com a sinalização de “livre à direita”. Caso contrário, não será permitido realizar tal manobra.