'Bizarro Assada' e mais nomes inusitados: existem leis para escolha de nomes no Brasil?
Curiosa lista de nomes 'diferentões' viraliza e levanta a questão: a legislação brasileira impõe restrições para escolha de nomes?
Nomes inusitados sempre chamam a atenção, mas há limites para o que é aceitável.
Nos últimos anos, ganhou destaque nas redes sociais uma lista de “nomes proibidos” com algumas escolhas peculiares. Algumas escolhas, é claro, deixaram muita gente perplexa.
Entre eles, destacam-se “Bizarro Assada” e “Restos Mortais de Catarina”, nomes que desafiam a imaginação e o bom senso.
A lista ainda inclui outros nomes igualmente estranhos, como “Zabumba Andrade Areis” e “Dignatário de Ordem Imperial do Cruzeiro”.
Diante disso, comentários e brincadeiras dos internautas não demoraram a surgir, e muitos questionaram o que levaria alguém a escolher tais nomes para seus filhos.
Confira a lista completa no seguinte post do X (antigo Twitter):
É importante ressaltar que a lista não possui fonte definida, tornando difícil determinar sua origem.
Apesar disso, uma busca na internet revela que existe uma lista semelhante no site da Fiocruz, o que pode ter servido como inspiração para esta versão que circulou nas redes sociais nos últimos meses.
E, ao contrário do que as listas insinuam, não existe uma legislação que estabeleça uma lista definitiva de “nomes proibidos” no Brasil.
O que a Lei Federal 6.015 de 1973 determina é que os oficiais de registro têm a autoridade para intervir e negar o registro de um nome caso considerem que ele possa causar constrangimento ou seja considerado esdrúxulo.
Nesse processo, o funcionário do cartório pode questionar os pais e oferecer alternativas.
Se não houver um acordo, a decisão é submetida a um juiz, que tem o poder de determinar se o nome pode ou não ser escolhido.
Essa avaliação é realizada caso a caso, não havendo uma lista pré-definida de nomes proibidos.
Por outro lado, no sistema de cadastro do DataSus, há uma lista de termos inválidos que não são aceitos, totalizando 678 palavras, que incluem palavrões, partes do corpo e expressões impróprias.
No entanto, essa lista é específica para o sistema de saúde e não se aplica ao registro civil de nomes.
Portanto, embora haja limitações, os pais têm certa liberdade na escolha do nome de seus filhos, contanto que este não seja considerado prejudicial ou constrangedor.