Assediadores virtuais podem ser presos por até 3 anos no Japão

Cyberbullying é uma categoria recente da área penal, os praticantes, por meio da tecnologia, assediam outras pessoas deliberadamente

Japão aprova lei que pune acusados de cyberbullying com até 3 anos de reclusão e multa a partir de US $2.200, podendo chegar até US $12 mil dependendo do crime.

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Esses ataques podem ser feitos individualmente ou por um grupo massivo de pessoas, com a intenção de humilhar, envergonhar, ridicularizar, discriminar e difamar o outro. O alvo sofre repetidos ataques hostis que podem se transformar em sequelas físicas.

O assédio virtual pode ser tão simples como continuar a enviar e-mail para alguém que já disse que não quer mais contato ou, então, pode incluir também ameaças, perseguições, comentários sexuais, rótulos pejorativos ou discurso de ódio. Os criminosos divulgam informações pessoais das vítimas, como vídeos, fotos, endereço, trabalho e família.

A mudança do código penal do Japão se deu por conta da grande revolta da população civil sobre a morte da atleta japonesa Hana Kimura. A jovem lutadora profissional, filha de Kyoko Kimura, também lutador pelo país, cometeu suicídio após ser alvo de cyberbullying por um longo período.

A atleta postou em suas redes uma série de depoimentos suicidas e foi encontrada morta em maio de 2020 por intoxicação.

Os limites da liberdade de expressão ainda confundem muitas pessoas, a advogada criminal Seiho Cho explica que ainda não há uma definição que compreende todos os tipos de assédio, portanto, isso dificulta o processamento legal dos crimes.

Cho adverte “No momento, mesmo que alguém chame o líder do Japão de idiota, talvez sob a lei revisada isso possa ser classificado como um insulto“.

Em outros lugares do mundo, o tema também anda sendo discutido para leis contra o assédio virtual, multas e penas de reclusão cada vez mais são recorrentes entre os jovens.

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