ANS inclui remédio mais caro do mundo ao SUS e a planos de saúde

Decisão vai beneficiar muitas famílias que necessitavam recorrer à justiça e conseguir uma aprovação para implementar o remédio no tratamento dos pacientes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma decisão de cunho importante para portadores de doenças graves. No último dia 6 de fevereiro, a agência decidiu incluir o remédio mais caro do mundo no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Trata-se do Onasemnogeno aberparvoveque (Zolgensma), que tem um preço máximo de R$ 6,5 milhões no Brasil. O medicamento é usado por pacientes com atrofia muscular espinhal (AME).

A decisão tomada pela ANS tornou o remédio o primeiro a ser usado em terapia avançada a integrar a lista de medicamentos que são incluídos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A Conitec, que é responsável por auxiliar o Ministério da Saúde, também se mostrou favorável à incorporação do Zolgensma ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O tratamento é indicado para pacientes com até 6 meses de idade, com AME tipo I, que estejam fora da ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.

O remédio vai começar a circular depois que for incluso no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer ainda este mês. No caso da rede pública, o Governo Federal tem até junho deste ano para estar com os dados atualizados e completos, além de começar a disponibilizá-lo à população.

O que é a AME?

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença rara que acomete a capacidade do corpo de produzir uma proteína muito importante para a sobrevivência dos neurônios motores.

A doença é passada de pais para filhos e infelizmente é uma doença degenerativa. Isso significa que, conforme o tempo passa, ela começa a afetar cada vez mais células, e assim vai definhando aos poucos as funções de órgãos, sentidos, tecidos, vasos sanguíneos, entre outros.

O portador de AME, com o tempo, tem suas capacidades motoras afetadas pela doença, o que torna difícil andar, comer e até mesmo respirar. A doença é dividida em quatro grupos:

  1. Tipo I, geralmente diagnosticado entre 0-6 meses;
  2. Tipo II, diagnosticado entre os 6 meses e os 2 anos de idade;
  3. Tipo III, diagnosticado entre os 18 meses e a adolescência;
  4. Tipo IV, na maioria dos casos diagnosticado acima dos 35 anos.

ANS inclui outros medicamentos no rol de coberturas obrigatórias

Mais três medicamentos foram incluídos nos planos de saúde. São eles: Dupilumabe, Zanubrutinibe e Romosozumabe.

  • Dupilumabe: para pacientes com dermatite utópica grave;
  • Zanubrutinibe: para pacientes com linfoma de células no manto (LCM);
  • Romosozumabe: para tratar mulheres acima de 70 anos com osteoporose na pós-menopausa.

Antes dessa decisão da ANS, os pacientes precisavam recorrer à justiça e conseguir uma aprovação para, assim, ter o direito ao remédio e poder realizar o tratamento.

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