Alterações no CPF: Receita Federal anuncia mudanças no documento

Para reduzir fraudes e o uso indevido do número alheio, o órgão publica instrução normativa com as novas regras do documento.

A Receita Federal publicou um documento que informa mudanças no CPF. De forma geral, as alterações serão aplicadas para reduzir as chances de fraudes e serão válidas para brasileiros e estrangeiros.

A instrução normativa de nº 2.172/2024 foi divulgada na última quinta-feira (11). O texto aponta mudanças que aumentam a segurança nos procedimentos de cadastro e coíbem o uso indevido do documento por terceiros.

É importante destacar que tal instrução surge em momento oportuno, pois o número de CPF vai substituir o do RG no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Como fica o novo CPF?

Instrução normativa com as novas regras do CPF foi publicada no dia 11 de janeiro – Foto: Internet/ Reprodução

A partir de agora, pessoas declaradas como “alimentadas” no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) são obrigadas a terem inscrição no CPF.

Estrangeiros residentes no exterior ou que estejam de passagem pelo Brasil terão de apresentar o passaporte, quando solicitado a eles algum ato cadastral relacionado ao CPF.

As exceções, nesse caso, são as seguintes: estrangeiros oriundos dos países que fazem parte do Mercosul ou estados associados, admitidos em acordo internacional.

Para estes, basta apresentar um documento de identificação válido nos respectivos países. A fim de reduzir os riscos de fraude, ficam expressas as seguintes regras:

  • Possibilidade de coleta de biometria no atendimento da Receita Federal do Brasil no procedimento de cadastro do CPF;

  • Obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação original ou cópia autenticada em casos de atendimento presencial na Receita;

  • Previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.

O CPF

Vale explicar: o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento emitido pela Receita Federal e cujo número identifica contribuintes em território nacional.

Ao longo do tempo, ele já foi emitido em papel, depois em cartão e, hoje, ao se cadastrar, a pessoa recebe apenas o número.

Para solicitá-lo, é preciso ir pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. O pedido pode ser feito também pelo site da Receita.

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