Agora é crime! Lei sancionada inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
Práticas serão incorporadas ao artigo sobre constrangimento ilegal, com previsão de multa e até prisão. Veja o que muda a partir de agora.
Uma novidade foi incorporada ao Código Penal brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que considera crime as práticas de bullying e cyberbullying no país.
Elas vão integrar o artigo sobre constrangimento ilegal. Isso quer dizer que, a partir de agora, quem praticar bullying estará sujeito ao pagamento de multa. E se o crime ocorrer em âmbito virtual, o autor poderá ser levado à prisão.
Essa mudança, com certeza, vai impactar no dia a dia das pessoas. Todos ficarão mais atentos a isso. Conforme o texto da lei nº 14.811, a definição de bullying é a seguinte:
“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Pena
Lei sancionada prevê agravantes para o crime de cyberbullying – Foto: Reprodução
No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão. Essa classificação é válida basicamente quando a intimidação ocorre nas redes sociais, em jogos ou em qualquer meio ou ambiente digital.
A lei estipula, ainda, agravantes que podem resultar no aumento da pena aplicada. Se a violência for cometida por mais de três pessoas, se for constatado o uso de armas ou se ocorrer acompanhada de outros crimes previstos no Código Penal, a situação tende a piorar.
Mudança de classificação para crimes hediondos
A mesma lei acirra também as penas aplicadas para crimes cometidos contra menores. Certos delitos previstos no Código da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser reconhecidos como hediondos.
Essa é uma tentativa de combater a recorrência de determinadas práticas. Assim, o autor ou responsável pelo crime não pode mais, simplesmente, pagar fiança e receber liberdade provisória.
No caso de homicídios contra uma criança menor de 14 anos, por exemplo, a pena será aumentada em dois terços, caso o assassinato tenha ocorrido em ambiente escolar, seja público ou privado.
Essas mudanças serão aplicadas também na análise de atos infracionais, ou seja, crimes cometidos por menores de 18 anos. Conforme o texto da lei, passam a ser considerados crimes hediondos as seguintes práticas:
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.