A sua é uma delas? 50 profissões que permitem se aposentar mais cedo

Entenda as mudanças das profissões habilitadas à aposentadoria especial, bem como as regras que regem essa modalidade de aposentadoria diferenciada.

No contexto da aposentadoria especial, é fundamental esclarecer que, atualmente, não existe uma lista oficial de profissões que garantam esse direito. Uma lista anteriormente existente, válida até abril de 1995, deixou de ser aplicada.

A determinação do período considerado como especial depende das normas legais em vigor durante o exercício da atividade profissional.

50 profissões cuja aposentadoria vem mais cedo

Imagem: Vojtech Okenka/Pexels

Indivíduos que desempenharam funções incluídas na mencionada lista durante o período de sua validade têm o direito de solicitar a redução do tempo de contribuição necessário para conquistar a aposentadoria especial.

Para ilustrar essa questão, é importante mencionar algumas profissões que eram reconhecidas como insalubres, penosas ou perigosas até abril de 1995:

Atividades de alto risco (aposentadoria com 15 anos de atividade especial):

  1. Choqueiro;
  2. Mineiros no subsolo;
  3. Perfurador de rochas em cavernas;
  4. Carregador de rochas;
  5. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  6. Britador;
  7. Cavouqueiro.

Atividades de médio risco (aposentadoria com 20 anos de atividade especial):

  1. Laminador de chumbo;
  2. Extrator de mercúrio;
  3. Carregador de explosivos;
  4. Extrator de fósforo branco;
  5. Fundidor de chumbo;
  6. Fabricante de tinta;
  7. Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  8. Moldador de chumbo;
  9. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  10. Encarregado de fogo.

Atividades de baixo risco (aposentadoria com 25 anos de atividade especial):

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de serviço de pista;
  3. Auxiliar de enfermeiro;
  4. Auxiliar de tinturaria;
  5. Auxiliares ou serviços gerais;
  6. Bombeiro;
  7. Cirurgião;
  8. Dentista;
  9. Eletricista (acima de 250 volts);
  10. Enfermeiro;
  11. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  12. Escafandrista;
  13. Estivador;
  14. Foguista;
  15. Químicos industriais;
  16. Toxicologistas;
  17. Gráfico;
  18. Jornalista;
  19. Maquinista de trem;
  20. Médico;
  21. Mineiros de superfície;
  22. Químicos industriais;
  23. Metalúrgico;
  24. Mergulhador;
  25. Motorista de ônibus;
  26. Motorista de caminhão (com mais de 4.000 toneladas);
  27. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  28. Técnico de radioatividade;
  29. Operador de raio-X;
  30. Transporte ferroviário;
  31. Transporte urbano e rodoviários;
  32. Operador de caldeira;
  33. Trabalhadores em extração de petróleo.

É essencial compreender que a regulamentação das profissões habilitadas à aposentadoria especial evoluiu ao longo dos anos. Atualmente, o processo de determinação de atividades especiais é mais complexo e depende de critérios específicos estabelecidos pela legislação vigente.

Portanto, se você busca informações sobre aposentadoria especial, é crucial consultar um especialista ou órgão competente para entender as regras atuais e como elas se aplicam à sua situação específica.

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