A sua é uma delas? 50 profissões que permitem se aposentar mais cedo
Entenda as mudanças das profissões habilitadas à aposentadoria especial, bem como as regras que regem essa modalidade de aposentadoria diferenciada.
No contexto da aposentadoria especial, é fundamental esclarecer que, atualmente, não existe uma lista oficial de profissões que garantam esse direito. Uma lista anteriormente existente, válida até abril de 1995, deixou de ser aplicada.
A determinação do período considerado como especial depende das normas legais em vigor durante o exercício da atividade profissional.
50 profissões cuja aposentadoria vem mais cedo
Imagem: Vojtech Okenka/Pexels
Indivíduos que desempenharam funções incluídas na mencionada lista durante o período de sua validade têm o direito de solicitar a redução do tempo de contribuição necessário para conquistar a aposentadoria especial.
Para ilustrar essa questão, é importante mencionar algumas profissões que eram reconhecidas como insalubres, penosas ou perigosas até abril de 1995:
Atividades de alto risco (aposentadoria com 15 anos de atividade especial):
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Perfurador de rochas em cavernas;
- Carregador de rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Britador;
- Cavouqueiro.
Atividades de médio risco (aposentadoria com 20 anos de atividade especial):
- Laminador de chumbo;
- Extrator de mercúrio;
- Carregador de explosivos;
- Extrator de fósforo branco;
- Fundidor de chumbo;
- Fabricante de tinta;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- Moldador de chumbo;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Encarregado de fogo.
Atividades de baixo risco (aposentadoria com 25 anos de atividade especial):
- Aeroviário;
- Aeroviário de serviço de pista;
- Auxiliar de enfermeiro;
- Auxiliar de tinturaria;
- Auxiliares ou serviços gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de trem;
- Médico;
- Mineiros de superfície;
- Químicos industriais;
- Metalúrgico;
- Mergulhador;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (com mais de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Operador de raio-X;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de caldeira;
- Trabalhadores em extração de petróleo.
É essencial compreender que a regulamentação das profissões habilitadas à aposentadoria especial evoluiu ao longo dos anos. Atualmente, o processo de determinação de atividades especiais é mais complexo e depende de critérios específicos estabelecidos pela legislação vigente.
Portanto, se você busca informações sobre aposentadoria especial, é crucial consultar um especialista ou órgão competente para entender as regras atuais e como elas se aplicam à sua situação específica.