Nova regra do CPF já está valendo: o que muda a partir de agora?
Presidente Lula sancionou lei que altera o status de importância do documento. Período de adaptação dos órgãos foi de 12 meses.
Se antes o Cadastro de Pessoa Física (CPF) já era importante, agora é ainda mais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que muda o status do número de identificação pessoal.
A nova regra estipula que o CPF passe a ser o único identificador dos brasileiros, em detrimento do Registro Geral, o famoso RG.
A partir de agora, esse último pode ser desconsiderado sem prejuízo para a documentação dos cidadãos.
O CPF já exercia um papel essencial, pois é por meio dele que a Receita Federal armazena informações cadastrais de cada cidadão.
Com a nova lei (14.534/2023), basta apresentar o número do documento para acessar os mais variados serviços públicos.
Outros identificados além do RG, como PIS e número da carteira de trabalho, por exemplo, também perderam importância com a adoção da nova regra, pois o CPF já será suficiente nesses casos.
Adaptação
CPF ganha novo status de importância e vira o documento central do brasileiro – Foto: Reprodução
A diretriz já vale desde que a lei foi sancionada, mas o texto previu também um período de adaptação de 12 meses para órgãos, estados, entidades e demais instituições públicas.
Esse tempo de organização foi concedido para que servidores e sistemas se preparassem devidamente para a utilização única do CPF como identificador pessoal.
Fora isso, foram dados 24 meses para os órgãos inserirem as informações corretas de cada cidadão no sistema, relacionando-as ao CPF.
Após o período de regularização dos cadastros, espera-se que o número de cada pessoa contenha todas as informações sobre ela, como:
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Certidão de nascimento;
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Certidão de óbito;
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Certidão de casamento;
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Título de eleitor;
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Cartão Nacional de Saúde;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Carteira profissional emitida por conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
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Certificado militar;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Número da Permissão para Dirigir;
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Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou no Programa de Integração Social (PIS);
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Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
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Demais certificados de registro e números de inscrição inseridos em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.