Regulação das bets: Conar estipula regras para anúncios de sites de aposta
Propagandas devem atender princípios de proteção de menores e de responsabilidade social. Veja como ficaram as regras.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) chegou a um texto final sobre as regras para propagandas de sites de apostas no Brasil.
O chamado “Anexo X” foi divulgado pelo órgão no último dia 29 de dezembro e começa a valer a partir de 31 de janeiro deste ano.
A partir de agora, o Conar possui um conjunto de regras, fundamentadas em referências internacionais, para melhorar a comunicação no setor de apostas. A ideia é atingir um ponto comum, baseado na responsabilidade social das divulgações.
O texto foi composto a partir de quatro princípios básicos, são eles:
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Princípio da identificação publicitária;
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Princípio da apresentação verdadeira e informação;
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Princípio da proteção a crianças e adolescentes;
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Princípio da responsabilidade social e jogo responsável.
Vamos detalhar cada um deles nas linhas abaixo. Acompanhe!
Setor de apostas no Brasil agora tem regras previstas pelo Conar – Foto: Internet/Reprodução
1. Princípio da identificação publicitária
Também presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o primeiro enfatiza a importância da transparência sobre a natureza comercial e a identificação do responsável pela oferta.
Da mesma forma, é preciso disponibilizar a autorização da outorgada para dar ao consumidor a possibilidade de checagem e confirmação da regularidade da oferta.
2. Princípio da apresentação verdadeira e informação
O segundo foca em detalhar regras de apresentação sobre a natureza e os resultados possíveis da atividade divulgada. Isso é crucial para que os consumidores tomem decisões bem fundamentadas e não sejam levados ao erro.
Fica proibido, nesse caso, promessas de ganhos e resultados certos, assim como a difusão de informações enganosas ou falsas sobre a possibilidade de ganho em apostas e sobre o risco envolvido.
3. Princípio da proteção a crianças e adolescentes
Uma série de restrições de conteúdo e direcionamento da publicidade foi aplicada, a fim de visar a proteção dos menores de 18 anos. Entre elas:
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Inserção do símbolo “18+” ou aviso de “Proibido para menores de 18 anos”;
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Vedação do uso de elementos que fazem alusão ao universo infanto-juvenil ou que possam despertar o interesse desse público;
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Emprego de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas;
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Proibida a presença de menores nos anúncios publicitários. Só podem participar modelos acima de 21 anos.
As divulgações em redes sociais devem corresponder a essas regras, e com um adendo: os influenciadores contratados para divulgar devem ter, entre os seguidores, uma audiência majoritariamente adulta.
4. Princípios de responsabilidade social e jogo responsável
As regras preveem também os possíveis impactos financeiros e psicológicos que podem ser ocasionados pelo tipo de oferta anunciado.
Diante disso, não é permitido qualquer estímulo ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de apostas.
Para elaborar o documento, o Conar consultou autoridades do Ministério da Fazenda, entidades signatárias dos convênios e fundadoras e cofundadoras do Conselho.
“Nossa proposta de regras serve ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas por quota fixa, contribuindo com os compromissos de respeito aos direitos do consumidor e de publicidade socialmente responsável”, afirma Sérgio Pompilio, um dos integrantes do grupo de trabalho.