Show do RBD sem Anahí: tenho direito ao reembolso? Advogada explica
Ausência da cantora mexicana em um dos shows feitos em São Paulo gerou não só lamentos, mas revolta nos fãs.
A passagem do grupo RBD pelo Brasil foi um grande sucesso. Em oito shows, entre Rio de Janeiro e São Paulo, eles conseguiram atrair um público de cerca de 400 mil espectadores.
Em uma das apresentações feita na capital paulista, no entanto, os fãs sofreram um revés. A cantora Anahí, uma das mais queridas do RBD, precisou se afastar do show ocorrido no dia 18 de novembro.
Ela enfrentou problemas de saúde durante a ‘Soy Rebelde Tour’, no Brasil, e foi aconselhada pelos médicos a fazer uma pequena pausa. Os fãs que compraram ingressos para o dia em que ela faltou, porém, não ficaram nada satisfeitos.
Em publicações na internet, muitos lamentaram a ausência de Anahí e chegaram até falar em pedir o reembolso do valor pago pelo show.
Como os demais integrantes prosseguiram com a apresentação, a pergunta que fica no ar é: o ressarcimento é válido nesse tipo de situação?
Advogada fala sobre o caso
Imagem: Reprodução
Em análise concedida ao Portal Terra, a advogada Antilia Reis explicou que, para não reembolsar o cliente, o evento precisa avisar com antecedência a ausência de um dos integrantes da banda.
No caso do show do RBD, isso aconteceu. Os fãs foram alertadas com antecedência.
Segundo ela, como houve o aviso do afastamento de Anahí por problemas de saúde antes do início do show, e quem assistiu aceitou o motivo apresentado. Por isso, não pode pedir o reembolso.
O contrário disso, no entanto, poderia ocorrer em situações específicas, como: “quem não assistiu motivado pela ausência da cantora poderá pedir o reembolso’, afirma Antilia.
Direito do consumidor
A advogada lembra que a compra de ingressos é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um acordo de prestação se serviço.
Conforme as regras, o comprador só teria direito automático ao reembolso se o show tivesse sido cancelado ou adiado e, mesmo assim, desde que solicitada a devolução do valor em um prazo de sete dias.
No caso do RBD, como Anahí foi afastada por problemas de saúde, a organização não é obrigada a reembolsar. Afinal, o motivo apresentado é de força maior e exclui o dever de indenizar por parte do fornecedor.