O saque-aniversário do FGTS mudou; entenda a nova regra
Benefício vai ser alterado a pedido dos próprios trabalhadores.
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fôlego ao trabalhador que pode retirar um valor do saldo retido no mês do seu aniversário. Criado em 2019, o benefício tem sido bastante utilizado pela população, mas, nele, há algumas limitações.
E é por esse motivo que o benefício vai passar por alterações que foram solicitadas pelos próprios trabalhadores. Atualmente, circula no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que visa alterar algumas regras dessa modalidade a fim de incluir uma nova opção para atender melhor às demandas da população.
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Saiba como o saque-aniversário funciona
Atualmente, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não pode sacar o valor integral de sua conta do FGTS quando for demitido. Ou seja, ele precisa optar ou pelo saque-aniversário ou pelo saque-rescisão. Se escolher o primeiro, o trabalhador fica restrito a sacar apenas o valor que está considerado em sua multa rescisória.
É válido lembrar que, antes de o saque-aniversário existir, a pessoa demitida recebia uma chave com a qual podia sacar todo o valor retido, independentemente da empresa que o demitiu. Sendo assim, ele tinha acesso ao valor integral e optava por retirá-lo do fundo ou não.
Além disso, uma outra regra é a de que, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele só pode voltar ao saque-rescisão após 25 meses. Por esses e outros motivos, alguns economistas afirmam que o benefício acaba impactando negativamente o fundo de investimentos e segurança de um trabalhador.
Isso ocorre porque os profissionais acabam sendo influenciados a mexer em um valor que antes ficava totalmente retido e poderia ser sacado em um momento mais oportuno, quase como uma reserva financeira.
Entenda o que muda com a nova regra
Com a nova regra que está para ser aprovada, o trabalhador que possui carteira assinada, em caso de demissão sem justa causa, passa a ter acesso ao valor integral do FGTS, além do pagamento da multa rescisória que também é um direito seu ao perder o emprego.
A medida valerá de forma retroativa, contando desde abril de 2020 para cá. Ou seja, se durante esse período a pessoa optou pelo saque-aniversário, foi demitida e não teve acesso ao FGTS passa a ter direito a receber todos os valores retidos. Isso porque, conforme a antiga regra, ela só poderia receber o valor de acordo com a multa paga pelo empregador.
Em suma, o projeto de lei surgiu a partir de uma série de pedidos dos próprios trabalhadores que desejam sacar todo o valor retido no fundo a fim de ter um respiro em caso de demissão.