Conduzir veículo sem placa é crime? Veja tudo o que você precisa saber sobre a nova lei
Agora, não só veículos automotores serão afetados. Veja o que muda com a nova lei.
Desde a última quinta-feira (27), entrou em vigor a Lei 14.562/23, que chegou com novas alterações relacionadas às placas de identificação dos veículos.
Contudo, a nova legislação acabou se tornando um assunto recorrente entre os internautas. Isso porque sua recepção vem acompanhada de confusões nas redes sociais, com textos, comentários e vídeos que afirmam erroneamente que a circulação de automóveis sem placa de identificação se tornou um crime de adulteração de sinal identificador do veículo.
No entanto, é importante destacar que essa informação não é verdadeira. Por isso, explicaremos quais são as reais alterações que passaram a valer e como isso de fato impacta os motoristas brasileiros.
Desmentindo as informações falsas sobre a Lei 14.562/23
Segundo o artigo 311 do Código Penal brasileiro, a adulteração do sinal identificador de veículos já é tido como um crime grave, passível de reclusão de 3 a 6 anos. Contudo, a nova lei não torna crime a circulação de veículos sem suas devidas placas.
Na verdade, esse ato ainda é visto como uma infração gravíssima, com punição de pontos na CNH do motorista, remoção do veículo sem a placa e multa que, para infrações gravíssimas, tem valor de R$ 293,47.
Isso vale para veículos sem placa por diferentes motivos, como roubo ou furto, perda da placa e/ou por retirada do próprio motorista.
Alterações reais na lei
O escritor e membro do Contran, Marco Fabrício Vieira, afirma que o real objetivo da nova lei é retirar um termo que abria brechas na lei para que não houvesse punição em certos casos. O termo retirado foi “automotor”, pois assim amplia-se a lei para veículos não motorizados, como reboques e semirreboques.
Dessa maneira, as decisões do Superior Tribunal de Justiça poderão enquadrar esses novos veículos não motorizados em suas decisões judiciais.
Contudo, é importante lembrar que a Lei 14.562/23 não afeta a condução dos outros veículos automotores sem placa. Portanto, vale ressaltar que alterações no número do chassi ou motor também estão enquadradas no Artigo 311 do Código Penal e, agora, também valem para os reboques.