Mulheres podem ter meia-entrada em jogos de futebol, segundo este projeto
Texto que prevê a mudança já está em análise pela Câmara dos Deputados.
O público nos estádios de futebol é majoritariamente formado por homens. Porém, essa presença vem mudando com o tempo! Isso porque o futebol feminino e a relação da mulher com o esporte estão cada vez mais em destaque.
Nesse sentido, um novo projeto de lei foi anunciado para incentivar a presença das mulheres nos jogos. Essa nova lei prevê meia-entrada em eventos esportivos para mulheres.
Mudança de lei inclui mulheres nos ambientes esportivos
Atualmente, já é determinado por lei o pagamento em valor reduzido para alguns grupos específicos, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em diversos ambientes, como cinemas, museus e parques. No entanto, o público feminino não estava incluído nessa listagem.
Nos últimos anos, houve um aumento da visibilidade do esporte feminino. Além disso, ainda este ano terá o lançamento da Supercopa do Brasil, um evento que reunirá oito das principais equipes brasileiras e cujos jogos serão transmitidos tanto nos canais abertos quanto nos fechados e em plataformas de streaming.
Todos esses pontos levaram a parlamentar Sâmia Bonfim (Psol-SP) a redigir um texto para análise da Câmara dos Deputados, solicitando a inclusão de mulheres ao projeto de lei já existente 168/23. Assim, a nova lei prevê o valor do ingresso para jogos com 50% de desconto para mulheres.
A mudança na lei amplia o acesso aos eventos esportivos pelo público feminino, porém, de acordo com Bonfim ainda há muito a ser feito. Ela afirma que é necessário incentivar uma maior participação das mulheres em todos os esportes. Sobre isso ela comentou:
“Se hoje boa parte das arquibancadas ainda são ásperas à presença feminina nas torcidas, é fundamental a implementação de incentivos para que cada vez mais mulheres possam participar dos jogos.”
De acordo com os requisitos presentes no texto, para a pessoa ter acesso ao benefício, ela deverá apresentar uma carteira de identificação ou outro documento valido que ateste a informação de gênero.