Colocar enfeites no painel do carro gera multa?
Saiba se aquele ursinho de pelúcia fofo que você colocou no seu carro pode fazê-lo(a) ganhar uma multa!
No decorrer dos anos, os carros tornaram-se cada vez mais padronizados. Por conta disso, muitas pessoas, a fim de tornar os veículos mais personalizados, fazem algumas modificações nas cores, na estrutura do carro ou até mesmo colocam acessórios.
Pelas ruas de qualquer cidade, é possível observar essas personalizações. E um dos objetos mais utilizados quando as pessoas querem dar um toque de personalidade aos carros são os bonecos ou ursinhos de pelúcia.
Personalizar carro com enfeites é crime?
Por mais que seja uma maneira muito divertida de dar seu toque no carro, é necessário atentar-se à legislação antes de fazer qualquer tipo de modificação no seu veículo.
Isso porque a Resolução 960/22 do Contran, no Art. 4º, § 1º, diz:
“Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no Anexo I desta resolução.”
De acordo com a legislação, essas áreas são as seguintes:
- área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus;
- áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
Sendo assim, de acordo com o agente de trânsito Eduardo Alves, a resolução diz respeito ao uso de películas nos vidros, que podem afetar diretamente a visão da pessoa que está dirigindo. Todavia, outras interferências podem prejudicar a visão do condutor.
Diante disso, o agente de trânsito afirma que:
“Não pode haver nenhuma obstrução que possa interferir na dirigibilidade do veículo, portanto, pelo que posso perceber, os ‘ursos’ em questão se encontram nessa área, portanto, interferem na visibilidade do condutor, neste caso, cabe, sim, autuação.”
Esse tipo de infração é compreendida como leve, ou seja, aquelas pessoas que infringirem essas normas poderão receber uma multa no valor de R$ 88,38. O condutor ainda receberá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).