Cuidado com a multa! Atente-se às leis de trânsito para viajar neste feriado
Em 2021, muitas mudanças afetaram os motoristas; confira!
Em 2021, houve mudanças na legislação, e muitas delas ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo modificações nas normas requeridas em 2016. Por isso, para que você não fique com dúvidas principalmente na hora de viajar, trouxemos informações importantes que podem livrá-lo(a) de multas.
Farol baixo durante o dia
A mudança que é mais conhecida é a prática de andar com o farol baixo acesso, mesmo durante o dia. O que era obrigatório em 2016, agora, na nova norma de 2021, desde que o seu veículo tenha DRL (luzes de rodagem diurna), não é mais. Nesse caso, não existe necessidade, por lei, de acender o farol baixo durante o dia.
O DRL é muito comum nos modelos mais novos, mas caso seu veículo não possua essa tecnologia, a regra de 2016 continua valendo. Ou seja, precisa andar com farol baixo ligado em rodovias. Em resumo, tudo vai de acordo com o modelo do seu veículo.
Caso seja comprovado o descumprimento do artigo 250, que tem esse requerente, considera-se como infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e menos quatro pontos na carteira de motorista. Não dá para bobear! Observe bem se todas as suas luzes estão funcionando antes de pegar a estrada!
Faróis altos em estradas sem iluminação
Importante também ressaltar sobre os faróis altos. Isso porque, de acordo com a Lei 14.071/20, nas estradas não iluminadas, o motorista deve usar o farol alto. Mas precisa ter atenção, pois precisa baixar o farol quando cruzar com um veículo ou quando outro estiver à frente.
Portanto “fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública” resulta em infração leve, com multa de R$ 88,38, além da penalização de menos três pontos na carteira de motorista.
Mas caso seja pego com problemas nos faróis ou crie perturbação na visão de outro motorista, as determinações são diferentes. Essa situação conta como infração grave, com multa de R$ 195,23 e menos cinco pontos na carteira. Além de criar uma medida administrativa, o veículo fica retido para regularização.