5 leis de trânsito que não existem, mas muitos consideram reais

Não se deixe enganar! Elas parecem verdade, mas não há nada imposto pelo CTB. Entenda melhor!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem complexo, com muitas regras e resoluções. Entretanto, mesmo que as normas sejam bem explícitas, muitos condutores se deixam enganar por leis de trânsito inexistentes.

Para que você não acredite mais nesses mitos, separamos as 5 principais leis que muitas pessoas acham que são verdadeiras, mas não são. Veja abaixo quais são!

1. “O motorista pode perder a CNH provisória se receber multa”

Meia-verdade.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se cometerem infrações leves ou médias, os motoristas com CNH provisória não perdem o documento.

Além disso, eles não devem receber multas graves ou reincidir em infrações médias por um ano.

2. “Não é permitido dirigir sem camisa”

MITO!

O CTB não impõe nenhuma limitação a respeito do motorista dirigir sem camisa. Em relação a vestimentas, a lei apenas institui que os calçados devem ficar fixados adequadamente nos pés do condutor.

Essas leis parecem que existem, mas na verdade não são previstas pelo CTB – Imagem: Freepik/Reprodução

3. “Na madrugada, não precisa respeitar o sinal vermelho”

Meia-verdade.

A autorização para passar no sinal vermelho de madrugada é específica para algumas situações, visto que os radares semafóricos funcionam a todo momento.

No geral, o motorista pode passar no sinal vermelho caso sinta que está em perigo ou esteja atendendo a uma urgência. Nesses casos, para ficar isento da multa, o condutor deve avisar ao órgão de trânsito.

4. “Não pode dirigir descalço”

MITO!

O CTB somente determina que os calçados devem ser firmes nos pés do condutor, mas não proíbe de dirigir descalço. Aliás, dirigir sem calçados pode ser, na verdade, a opção ideal.

5. “A multa caduca se não pagar”

Meia-verdade.

Após multar o condutor, o órgão responsável deve iniciar o processo administrativo para efetivação da pena em até cinco anos.

Caso isso não aconteça, a multa pode caducar e o motorista não precisará realizar o pagamento.

Porém, isso só acontece se o processo administrativo não for aberto no prazo determinado. Assim, isso também não quer dizer que toda multa caducará.

Portanto, o ideal é ficar atento aos processos administrativos para não ter problemas futuros.

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