123 Milhas faliu? Entenda o que está por trás dos cancelamentos da empresa
Clientes foram pegos de surpresa após uma série de cancelamentos de pacotes da 123 Milhas. Entenda o que motivou o ocorrido.
Uma das empresas de viagens digitais mais famosas do país, a 123 Milhas, pegou todos os seus clientes de surpresa nos últimos dias. O motivo é desesperador: os pacotes promocionais, cujo embarque estava previsto para ocorrer entre setembro e dezembro deste ano (2023), foram simplesmente cancelados. Mas por que a empresa tomou essa decisão? Entenda melhor essa grande confusão!
Além de terem sido pegos de surpresa, os usuários se irritaram com o fato de a empresa não oferecer um sistema de reembolso que faça sentido. A única solução que a agência ofereceu aos clientes prejudicados pelos cancelamentos foi simplesmente um voucher, cujo valor poderá ser utilizado para outras compras no site da agência. Ou seja, ao que tudo indica, nenhum ressarcimento em dinheiro será feito.
Imagem: 123 Milhas/Reprodução
Entenda o que motivou a 123 Milhas a cancelar os pacotes
Em um comunicado oficial enviado pela própria 123 Milhas para todos os usuários, a empresa explica que optou pelo cancelamento da emissão de bilhetes promocionais. Segundo eles, a decisão foi motivada “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas”.
A 123 Milhas afirmou, em uma nota enviada à imprensa, que foi motivada também por fatores econômicos, bem como pelo preço das tarifas aéreas e ainda por uma pressão da demanda por viagens. Para a empresa, essa foi a forma mais responsável de “preservar os valores pagos pelos clientes”.
Porém, será que de fato essa foi a melhor decisão?
O que a lei diz sobre o ocorrido?
Foi investigado o que a lei diz sobre casos semelhantes ao da 123 Milhas, quando a empresa cancela um serviço e não oferece a opção de devolução integral do valor. O desagrado tem fundamento: a atitude da empresa pode ser considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Confira na íntegra o que está no documento:
- I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
- II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Portanto, partindo desse princípio, a agência não deveria limitar o tipo de reembolso que concederá aos clientes lesados. Afinal, a decisão do cancelamento partiu da própria empresa, não do consumidor.
Procon-SP se posiciona
Até o momento de escrita desta matéria, o Procon-SP anunciou que vai notificar a 123 Milhas. Especialistas da área orientam que os clientes que perderam seus pacotes procurem também o Procon para tentar reaver o prejuízo.
Além disso, o Ministério do Turismo divulgou uma nota em que afirma que a ação da empresa foi grave e que o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi acionado.