{"id":192621,"date":"2024-01-17T21:30:05","date_gmt":"2024-01-18T00:30:05","guid":{"rendered":"https:\/\/multiversonoticias.com.br\/alteracoes-no-cpf-receita-federal-anuncia-mudancas-no-documento\/"},"modified":"2024-01-17T21:32:06","modified_gmt":"2024-01-18T00:32:06","slug":"alteracoes-no-cpf-receita-federal-anuncia-mudancas-no-documento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/multiversonoticias.com.br\/alteracoes-no-cpf-receita-federal-anuncia-mudancas-no-documento\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es no CPF: Receita Federal anuncia mudan\u00e7as no documento"},"content":{"rendered":"
A Receita Federal<\/b><\/a> publicou um documento que informa mudan\u00e7as no CPF. De forma geral, as altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aplicadas para reduzir as chances de fraudes e ser\u00e3o v\u00e1lidas para brasileiros e estrangeiros.<\/p>\n A instru\u00e7\u00e3o normativa de n\u00ba 2.172\/2024 foi divulgada na \u00faltima quinta-feira (11). O texto aponta mudan\u00e7as que aumentam a seguran\u00e7a nos procedimentos de cadastro e co\u00edbem o uso indevido do documento por terceiros.<\/p>\n \u00c9 importante destacar que tal instru\u00e7\u00e3o surge em momento oportuno, pois o n\u00famero de CPF vai substituir o do RG no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional<\/b><\/a> (CIN).<\/p>\n <\/p>\n Instru\u00e7\u00e3o normativa com as novas regras do CPF foi publicada no dia 11 de janeiro \u2013 Foto: Internet\/ Reprodu\u00e7\u00e3o<\/i><\/p>\n A partir de agora, pessoas declaradas como “alimentadas” no Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF) s\u00e3o obrigadas a terem inscri\u00e7\u00e3o no CPF.<\/p>\n Estrangeiros residentes no exterior ou que estejam de passagem pelo Brasil ter\u00e3o de apresentar o passaporte, quando solicitado a eles algum ato cadastral relacionado ao CPF<\/b><\/a>.<\/p>\n As exce\u00e7\u00f5es, nesse caso, s\u00e3o as seguintes: estrangeiros oriundos dos pa\u00edses que fazem parte do Mercosul ou estados associados, admitidos em acordo internacional.<\/p>\n Para estes, basta apresentar um documento de identifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lido nos respectivos pa\u00edses. A fim de reduzir os riscos de fraude, ficam expressas as seguintes regras:<\/p>\n Possibilidade de coleta de biometria no atendimento da Receita Federal do Brasil no procedimento de cadastro do CPF;<\/p>\n<\/li>\n Obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identifica\u00e7\u00e3o original ou c\u00f3pia autenticada em casos de atendimento presencial na Receita;<\/p>\n<\/li>\n Previs\u00e3o de que \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspens\u00e3o, cancelamento e anula\u00e7\u00e3o de CPF.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n Vale explicar: o Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF) \u00e9 um documento emitido pela Receita Federal e cujo n\u00famero identifica contribuintes em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n Ao longo do tempo, ele j\u00e1 foi emitido em papel, depois em cart\u00e3o e, hoje, ao se cadastrar, a pessoa recebe apenas o n\u00famero.<\/p>\nComo fica o novo CPF?<\/h3>\n
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O CPF<\/h3>\n