Venda de animais em pet shops é banida após decisão da Alesp

A medida visa fortalecer o bem-estar animal e marca um importante passo rumo à proteção dos direitos dos animais de estimação.

Foto: Vecstock/Freepik

Foi aprovado, na última terça-feira (8/8), um projeito de lei que proíbe a venda de animais em pet shops, em outros estabelecimentos comerciais e por pessoas físicas.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e pede a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), que vai fiscalizar criadouros de animais. A adoção de bichos de estimação segue sendo liberada.

A nova lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil) e agora está sendo encaminhada para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que vai sancioná-la ou não.

O foco do projeto está relacionado à criação e à venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos. Ele determina que “os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o Cadastro Estadual do Criador de Animais para realizar a comercialização de animais”.

Além disso, estabelece que os animais devem ser mantidos em espaços apropriados para o seu tamanho e ao número de bichos no mesmo ambiente, de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

“Não poderão ficar expostos em vitrines fechadas ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz o texto.

Para a comercialização, é necessário apresentar um parecer médico veterinário que certifique o estado saudável regular do animal de estimação. Cães e gatos só podem ser disponibilizados após terem passado por procedimentos de castração, microchipagem e vacinação.

Aqueles que violarem essa regulamentação estarão sujeitos a uma penalidade pecuniária de R$ 20.556. Caso a infração seja cometida por um criadouro, a autorização será temporariamente revogada pelo período de um ano.

No caso de outras empresas comerciais, as consequências incluem a suspensão da Inscrição Estadual pelo mesmo período, com a possibilidade de revogação permanente em casos de reincidência.

O que o projeto de lei considera

Comercialização: refere-se à compra e venda realizada diretamente pelo criadouro.

Revenda: engloba a compra e venda realizada por quaisquer estabelecimentos comerciais ou indivíduos que não sejam os criadores originais do animal.

Pet Shops: estabelecimentos comerciais que oferecem a comercialização de produtos como artigos, acessórios e alimentos destinados à criação ou ao cuidado doméstico de animais, bem como prestam serviços de embelezamento e higiene, como banho, tosa e perfumaria.

Criadouros: correspondem a locais onde os animais nascem, são reproduzidos e mantidos sob condições de manejo controladas pelo ser humano. Isso também engloba animais retirados do ambiente natural e que não podem ser reintroduzidos em seu habitat original devido a questões de sobrevivência.

De acordo com Saraiva, nos pet shops, os animais ficam frequentemente expostos ao público em geral por extensos períodos e em ambientes inadequados, que comprometem tanto a saúde quanto o bem-estar deles. Essa exposição prolongada resulta em situações de estresse e trauma para os animais.

“Em imensa maioria, os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, completa.

O parlamentar também enfatiza outra questão relevante, a venda ilegal de aves silvestres, sendo que muitos desconhecem o impacto prejudicial que essa prática causa ao meio ambiente, além da própria caracterização como infração legal.

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