Cadê o bolo? Cliente da Uber é indenizada em R$ 5 mil por furto durante corrida

Na cidade de São Luís, no Maranhão, uma mulher teve seu bolo de aniversário furtado por motorista que coletou o produto e cancelou a viagem.

Faz anos que os serviços de transporte por aplicativo se tornaram um dos mais utilizados para mobilidade urbana, pois a maioria das pessoas que se locomover com facilidade acaba solicitando um desses carros ou motos. O início dessa onda de aplicativos de transporte começou com a Uber, mas, em pouco tempo, já havia concorrência, principalmente com o aplicativo 99 e, mais recentemente, com o inDrive.

Por mais prático e viável que seja solicitar uma corrida, esse serviço ainda consiste em uma interação entre as pessoas e está propenso a problemas, como discussões, desentendimentos e outros.

Além disso, há a possibilidade de cancelamento de corridas tanto pelo usuário como pelo motorista. Quem nunca esperou por mais de 10 minutos apenas para o motorista cancelar a corrida? Ou, no caso dos motoristas, dirigir até o local para quando estar quase chegando o usuário cancelar?

No entanto, mesmo que haja compreensão sobre eventualidades, existem aquelas pessoas que simplesmente não possuem caráter. Um desses casos levou a Uber a ter de pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente.

Uber
Foto: Lutsenko_Oleksandr/Shutterstock

Uber é processada por roubo de bolo!

Como os usuários do aplicativo Uber sabem muito bem, o aplicativo oferece a opção de “entrega”. Nessa opção, o usuário pode solicitar que o motorista leve ou traga algum item para o solicitante. Porém, um caso estranho aconteceu com uma cliente na cidade de São Luís, no Maranhão.

O acontecimento ocorreu em outubro de 2022. Em decorrência de um aniversário, a mulher comprou um bolo confeccionado especialmente. Foi então que ela solicitou pelo aplicativo a opção de entrega, quando o motorista deveria pegar o bolo e entregá-lo em sua casa.

Porém, o motorista recebeu o bolo da confeitaria e cancelou a corrida. Com isso, consequentemente, a mulher não conseguiu mais contatar o motorista.

Logicamente, todos que leem sobre essas informações percebem que se trata de um caso de furto. No entanto, a Uber tratou o caso como um acontecimento de “objeto esquecido”.

Mas, em seu direito, a solicitante buscou a Justiça e conseguiu, através do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma indenização de R$ 5 mil.

A juíza Diva Maria, que analisou o caso, concluiu que, em vista dos dados apresentados para a Justiça, vê-se claramente que o motorista recebeu o item e em seguida desapareceu, configurando-se o furto.

Ainda segundo a juíza:

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira.”

Portanto, cabe à Uber pagar para a consumidora o valor exato do item perdido, além da indenização por danos morais, visto a frustração e incômodo por tratar-se de uma data especial, além da óbvia quebra de confiança no serviço.

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