TJ-SP decide que banco deve ressarcir cliente devido a descuido; entenda

Agência bancária brasileira vai indenizar cliente que teve seu cartão de crédito clonado.

Clonagem de cartão de crédito é um assunto bem antigo. As muitas maneiras que pessoas mal intencionadas tem para praticar tal ato contribuem para que esse crime nunca chegue ao fim.

As complicações para o usuário do cartão são grandes, já que podem ocorrer cobranças que além de altas, são muitas vezes irreversíveis, ou seja, pode ser impossível ter seu dinheiro de volta. Tudo isso se transforma em um longo e doloroso processo.

Mas recentemente saiu o veredito em favor de um cliente do Banco do Brasil que teve seu cartão clonado. A decisão do juiz foi que a agência bancária deve ressarcir o cliente em um pouco mais de R$ 27.000.

O banco e a clonagem do cartão

Você pode estar fazendo a seguinte pergunta: por que a instituição financeira deve indenizar o cliente, se ela não estava ligada diretamente à clonagem do cartão?

O fato da clonagem aconteceu cerca de um ano atrás, ou seja em fevereiro de 2022, quando o cliente percebeu que em sua fatura constava uma compra com valor altíssimo, e isso era incomum comparado com o histórico de gastos dele.

Além do valor exorbitante, a compra demonstrava ter sido feita no exterior. Esses fatores foram as principais questões apresentadas para que o cliente fosse indenizado, já que um dos trabalhos do banco é justamente ficar atento e fiscalizar transações suspeitas, e sobre elas tomar providências. Esse serviço de checagem, no caso, não foi realizado.

Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que a decisão condenando o banco a pagar a indenização passou por duas instâncias – primeiro, na 5ª Vara Cível do foro Regional de Pinheiros, e posteriormente na 21ª Câmara de Direito Privado da corte.

O valor estipulado primeiramente foi de cerca de R$ 10.000, porém a última decisão fixou o preço do ressarcimento em R$ 27.000.

Algumas complicações

Além da clonagem, que foi a principal “dor de cabeça”, o cliente teve que pagar o Imposto sobre Operações Financeiras, o famoso IOF, além de ter tido complicações com o limite do cheque especial.

O relator do processo afirmou o seguinte:

“Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada.

Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento.”

A clonagem de cartão de crédito teve alta nos últimos meses devido a várias maquininhas estarem infectadas com vírus. Mas esse não é o único meio para a clonagem. Por isso, é necessário tomar muito cuidado, principalmente com compras online, para não ter surpresas desagradáveis futuramente.

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