Brasileiros são notificados em R$ 3 mil por downloads de filmes via torrent

Brasileiros que supostamente usam o sistema torrent de compartilhamento de arquivos tiveram uma surpresa no último mês de outubro: eles receberam uma notificação extrajudicial cobrando R$ 3 mil por downloads de filmes.

Conforme informado pelo Canaltech, os usuários de serviços de compartilhamento de dados P2P receberam as cartas que explicam sobre o suposto download de três filmes que foram lançados em 2019: Invasão ao Serviço Secreto, Hellboy e Rambo: Até o Fim.

Segundo a carta, os donos dos direitos autorais dos títulos pedem o ressarcimento de milhares de reais pelos danos causados pelos downloads. Caso as pessoas não paguem, será aberto um processo judicial.

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Mas aí surge um impasse: o Código Penal brasileiro prevê pena de três meses a um ano apenas para quem violar os direitos autorais com o intuito de lucro próprio, ou seja, quem fez o download para vender, deixando os casos de usos pessoais sem uma explicação direta.

O escritório de advocacia que enviou as multas conseguiu via quebra de sigilo localizar os I.Ps dos usuários e consequentemente seus endereços físicos.

Tudo indica que os advogados em questão são especializados em casos que envolvem propriedades intelectuais e estão representando a empresa britânica Copyright Management Services.

Imagem da notificação que as pessoas supostamente receberam

O que a lei brasileira fala sobre Torrent?

Apesar disso, a lei brasileira não considera crime o download ilegal de músicas, filmes e séries.

Conforme o artigo 184, do Código Penal, o direito do autor do conteúdo é afetado só quando o infrator, com o intuito de obter lucro de maneira direta ou indireta, faz a distribuição, venda, aluguel, esconde, armazena, copia ou a versão original de um conteúdo intelectual ou fonográfico reproduzido com violação do direito do autor, do direito de artista interprete.

Então, para o Direito Penal do Brasil, o crime de violação de direitos autorais só acontece quando o material que é baixado digitalmente (via sites, torrent ou outro meio de compartilhamento), quando a cópia ou a reprodução é realizada com a função de obter lucro financeiro.

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Podemos dar como exemplo os vários comerciantes em feirinhas pela cidade que baixam o conteúdo, reproduzem vários cds e dvds e comercializam. Isto é, ele tem o intuito de lucrar sem realizar o repasse dos royalties aos respectivos autores.

Na teoria e segundo a lei, a pessoa que faz o download de um filme ou de uma série somente com a ideia de assistir em casa e depois apagar o arquivo, não está cometendo nenhum crime, pois não há nenhuma intenção de fazer dinheiro com esse conteúdo.

Uma coisa curiosa que chamou a atenção dos usuários é que em nenhum momento do texto, é citada a empresa brasileira Imagem Filmes, responsável nacional pelos três longas.

Em 2019, por exemplo, a operadora Algar Telecom foi acionada judicialmente e teve de entregar os dados pessoais de clientes que baixaram o filme Fúria em Alto-Mar.

Mais notícias em breve.

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