RG animal: nova lei obriga donos de cães e gatos a registrarem seus pets

Uma nova lei está em vigor, tornando obrigatório o 'RG Animal'. Descubra como essa legislação impacta diretamente a vida dos tutores de animais e o que é necessário para cumprir essa nova exigência legal.

Foto: StockImages / Reprodução

Atenção, mães e pais de pet cariocas! No dia 27 de julho, uma lei foi sancionada obrigando os donos de cães e gatos a criarem o “RG” de seus animais. A nova lei entrou em vigor no Rio de Janeiro e estipula um prazo de 180 dias para que todos os moradores se adequem a ela.

Criada pelo vereador Carlos Caiado, juntamente com outros nove parlamentares, a Lei nº 8.015/2023 foi expedida pela Câmara Municipal de Vereadores e fundou o novo Registro Geral de Animais (RGA) na cidade.

De acordo com Caiado, a nova lei surgiu para ajudar e mobilizar cada vez mais políticas públicas de combate a zoonoses, proteção animal e demais questões relacionadas aos pets.

Os moradores da cidade maravilhosa já tinham a possibilidade de registrar seus animais de estimação. Entretanto, com a nova lei, o que antes era uma escolha individual e particular, agora passa a ser obrigatoriedade de todos os moradores cariocas que possuem animais.

A nova regra já está em vigor, porém, o poder público deu um prazo de 180 dias para que cada morador se adeque à nova norma.

Além disso, existe a possibilidade do prazo ser ainda maior para animais recém-nascidos, sendo obrigatório realizar o registro até o sexto mês de existência do pet.

Como fazer o ‘RG animal’?

Para realizar o RGA, os animais precisam estar com todas as vacinas do programa de vacinação em dia. Com isso, o dono do pet pode acessar o site Sisbicho e realizar todo o processo de solicitação de documento, declarando as informações do animal e realizando o pagamento de uma taxa estipulada por cada município para inclusão no registro.

Além disso, o dono do animal fica obrigado a informar sobre qualquer mudança que possa ocorrer em seu registro, como morte, troca de dono, desaparecimento ou fuga.

Registro animal em Santa Catarina

Em Santa Catarina, o registro animal é optativo, e pode ser feito ao assinar uma certidão de posse em qualquer cartório do Estado. Além disso, o documento não tem prazo de validade e é válido em todo o território nacional.

Os donos ou responsáveis pelos pets também podem atualizá-lo quando houver qualquer necessidade. Para isso, eles precisam apresentar documentos pessoais como RG e comprovante de residência, além dos documentos do animal, como carteira de vacinação, fotos do pet para anexar ao processo e arcar com uma taxa de isenção.

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