'Reservar' vagas de estacionamento: pode ou não? Veja o que diz a lei

Entenda as nuances legais em torno da prática comum de 'reservar' vagas e evite problemas.

Para muitos motoristas, encontrar uma vaga de estacionamento em áreas movimentadas de grandes cidades pode ser uma verdadeira saga. Muitas vezes, isso pode se tornar uma das experiências mais estressantes do cotidiano.

A verdade é que a prática de ‘reservar’ vagas de estacionamento utilizando guias rebaixadas, comuns em diversos estabelecimentos comerciais, sempre gera a dúvida sobre ser ou não permitida pela legislação de trânsito.

Sabendo disso, há que se perguntar: essa tática está dentro da lei?

Interpretação legal

Segundo o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação considera infração estacionar quando a guia é utilizada para entrada e saída de veículos.

Contudo, é importante entender que há exceções. Se a guia não for destinada ao acesso de veículos, como em garagens transformadas em comércios ou bloqueadas por objetos, reservar a vaga não caracteriza infração.

É de suma importância entender o que ou não infração de trânsito – Imagem: Seção denúncia DETRAN/Reprodução

Assim, estacionar em frente à garagem sem guia rebaixada ou em calçada com meio-fio é infração quando há entrada e saída de veículos no local.

A penalidade, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran 985/22, é uma multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O bloqueio da entrada é passível de punição mesmo sem guia indicativa de garagem.

Outros hábitos ilegais e suas penalidades

Além do rebaixamento de guia, outras estratégias utilizadas para ‘reservar’ vagas em vias públicas, como cones, cavaletes e cadeiras, são ilegais.

Obstruir a via pública ou calçada sem autorização do poder público, mesmo com sinalização improvisada, configura infração, conforme o Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Entender as nuances legais dessas práticas é essencial para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro e organizado.

Afinal, a busca por estacionamento não deve se transformar em desrespeito às regras de trânsito e convivência coletiva.

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