Lei Municipal obriga bares e restaurantes a oferecem cardápio impresso

Nova legislação sancionada prioriza acessibilidade e garante opção física além de QR code.

Os estabelecimentos gastronômicos do Rio de Janeiro estão sob uma nova regulamentação desde a última quinta-feira (14), quando a Prefeitura promulgou a Lei 8.224, ao tornar obrigatória a presença de cardápios físicos.

A medida estende-se não somente a bares e restaurantes, mas também abrange casas noturnas, lanchonetes e similares, todos obrigados a disponibilizar uma versão impressa do cardápio.

Estabelecimentos serão obrigados a ter menus físicos – Imagem: Shutterstock/Reprodução

Legislação visa acessibilidade e garantia de opções aos consumidores

A lei, originada de um projeto de 14 vereadores, liderada por Márcio Ribeiro (Avante), visa assegurar acessibilidade para todos os frequentadores desses estabelecimentos.

Ribeiro destacou a importância do cardápio físico ao mencionar a exclusão que menus via QR code conseguem causar a certos grupos.

“Os cardápios de QR code facilitam [o atendimento] aos consumidores, foram muito importantes durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido à falta de familiarização com a tecnologia”, explicou o vereador.

A nova lei permite que os estabelecimentos mantenham o cardápio em formato digital por meio do QR code, mas não em substituição ao modelo físico.

Assim, enfatiza a importância da versão impressa para garantir acessibilidade, facilitar a visualização e o manuseio pelos consumidores. Agora, cabe ao cliente escolher o que melhor atenda à sua comodidade.

A não observância dessa legislação pode acarretar multas significativas aos proprietários. Em caso de primeira infração, a prefeitura emitirá uma advertência e notificará o responsável para a regularização em até trinta dias.

O descumprimento após tal notificação resultará em uma multa de R$ 1 mil, que dobrará em caso de reincidência e pode atingir até R$ 2 mil.

A medida, embora imponha exigências aos estabelecimentos, visa equilibrar a conveniência dos avanços tecnológicos com a acessibilidade para todos os clientes.

Dessa forma, promove um ambiente mais inclusivo e atende às necessidades de diferentes públicos que frequentam bares e restaurantes na cidade do Rio de Janeiro.

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