Inacreditável: mulher acerta a quina na Mega Sena, mas fica sem o prêmio por erro no cartão

Apesar de sua grande sorte no jogo, mulher acaba sem o cobiçado prêmio devido a um erro inesperado em seu cartão de crédito. Confira os detalhes dessa história surpreendente!

Você já se imaginou ganhando na Mega-Sena? Isso com certeza já passou na cabeça da maioria dos brasileiros. Para alguns, inclusive, ganhar na Mega pode ser até considerado um sonho!

Tanto é que diariamente milhões de pessoas fazem suas apostas e torcem para que seus números da sorte sejam sorteados.

Mas já pensou ter seu bilhete sorteado e, no momento em que vai buscar o seu prêmio de milhões, você se depara com a seguinte situação: sua aposta não foi concluída com sucesso, portanto você não poderá retirar a quantia do valor em dinheiro.

Chega a dar uma tristeza só de imaginar né? Mas foi isso que aconteceu com uma aposentada de Santa Catarina. A mulher acertou cinco dezenas em uma aposta da Mega-Sena em março deste ano (2023), mas não pode levar seu prêmio para casa.

Entenda o caso  

Uma aposentada resolveu jogar na Mega-Sena, fez sua aposta e, dias depois, o resultado chegou: ela acertou as cinco dezenas e ganhou nada mais nada menos que R$ 35.454,28!

O grande problema é que a jogadora não pôde levar a grande bolada para casa. Acontece que a operadora do cartão de crédito não processou o pagamento da aposta, portanto a Caixa Econômica Federal (CEF), entendeu que aposta não foi concluída.

A aposentada entrou com um processo na justiça, pedindo que a CEF fosse condenada a pagar o valor do prêmio, mas, mais uma vez, a mulher não teve sucesso.

A Justiça Federal de Santa Catarina aceitou o argumento da Caixa, de que a aposta não foi concluída devido à operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, disse em sentença proferida na última semana que:

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou [valor do pagamento estornado].”

O juiz ainda alegou que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno. Acontece que a aposentada só notou que o pagamento não tinha sido processado depois que o sorteio do concurso 2464 da Mega-Sena já havia acontecido, impossibilitando, desta forma, o recebimento do prêmio.  

Segundo o juiz Sérgio Eduardo Cardoso:

“É responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando.”

A mulher ainda afirmou que comprou um bilhete de oito números e que gastou em torno de R$ 140,00. Porém a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. O banco responsável pelo cartão de crédito da aposentada também se posicionou sobre o assunto em nota oficial:  

“As compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso.”

Você ficou com pena da mulher? Nós queremos saber o que você acha! Conta pra gente nos comentários.

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