Imposto de Renda 2023: Receita Federal libera acesso ao aplicativo

Governo federal libera acesso antecipado ao aplicativo de pré-preenchimento do Imposto de Renda 2023; saiba mais.

O governo federal divulgou que, neste ano, a declaração do Imposto de Renda (IR) na modalidade pré-preenchida seria amplificada. Mas o que isso significa?

Já faz algum tempo que a declaração do IR possui um formato pré-preenchido. Assim, o intuito, com esse formato, é evitar que haja congestionamentos nas páginas e nos servidores, além de facilitar a organização por parte dos contribuintes.

Portanto, para que isso aconteça, na última quinta-feira (9), o governo liberou o download antecipado do aplicativo para o pré-preenchimento.

No entanto, mesmo com a liberação do aplicativo, o prazo para a declaração não foi alterado. Sendo assim, a declaração do IR ocorrerá do dia 15 de março até dia 31 de maio.

Declaração de Imposto de Renda 2023

Conforme pode ser visto pelas datas logo acima, há, para a declaração do Imposto de Renda, basicamente dois meses e meio. Quanto ao aplicativo que foi desenvolvido pelo governo federal, está disponível na página oficial do gov.br, podendo ser acessado por este link.

No link, você será direcionado(a) para a página de download do Programa de Imposto de Renda. O app está disponível para download em diversos tipos de sistemas operacionais, como MacOS, Windows, Linux e Multi.

Além da versão para computadores, há a versão para dispositivos móveis, como smartphones e tablets, atuando nos sistemas Android e iOS.

No site, atente-se ao fazer o download, pois é necessário que seja a versão de 2023 do programa, clicando no botão destacado em verde, “Baixar programa”. Caso tenha dúvidas quanto à instalação do programa, no site do gov.br há um link com as instruções, ou poderá acessar diretamente por aqui.

Em caso de não desejar fazer o download do programa, não há motivos para preocupação, basta que, na página gov.br, você clique no botão destacado em azul, “Acessar online”. No entanto, nessa opção, é necessário que faça um cadastro ou utilize o seu do gov.br, caso já o tenha.

No site do gov.br é possível encontrar detalhadamente todas as pessoas que devem ou não declarar imposto de renda, os quais podem ser vistos neste link. Mas caso apenas busque um rápido resumo a lista abaixo apresenta os contribuintes que devem fazer a declaração de renda.

  • Teve renda tributável acima do limite de isenção;
  • Teve renda bruta em atividade rural acima do limite;
  • Pessoas que tinham a posse de uma propriedade acima do limite não tributável;
  • Teve isenção na venda de imóveis e logo em seguida comprou outro em um prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores que excederam os limites não tributáveis;
  • Ou passou a condição de residente no Brasil.

Esses dados são condizentes com o que está especificado do site do gov.br, do qual foram retiradas as informações, tal qual a tabela de limites logo abaixo.

Fonte: Governo Federal/Brasil
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