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Saiba quais são seus direitos enquanto consumidor em grandes eventos, como reembolsos, segurança, discriminação e mais.

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Com o aumento da realização de grandes eventos, como shows, festivais, feiras e partidas esportivas, cresce também a importância de conhecer os direitos do consumidor nesse tipo de situação.

Frequentar grandes eventos é uma experiência agradável, mas é preciso estar ciente das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O CDC protege o público contra práticas abusivas e assegura que todos tenham acesso a informações claras e precisas. Isso inclui desde a compra do ingresso até o consumo de produtos e serviços durante o evento.

O organizador do evento tem a responsabilidade de garantir a segurança, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das informações divulgadas.

Direitos do consumidor em grandes eventos

Foto: Shutterstock

1. Reembolso em caso de cancelamento ou adiamento

Se o evento for cancelado ou adiado, o consumidor tem o direito ao reembolso integral do valor pago pelo ingresso. A devolução deve ocorrer de forma rápida, incluindo taxas de serviço e encargos cobrados no momento da compra.

Além disso, se o evento for alterado de forma significativa (mudança de data, local ou atração principal), o consumidor pode optar pelo reembolso caso a nova configuração não atenda às suas expectativas.

2. Segurança e conforto

O organizador do evento deve garantir a segurança e o conforto do público, com condições adequadas de higiene, atendimento médico e acomodação.

Em situações de superlotação ou falhas na estrutura do evento, o consumidor tem o direito de buscar reparação por danos materiais e morais, caso seja prejudicado.

3. Levar alimentos de casa e taxas extras

Em muitos eventos, o consumidor tem o direito de levar alimentos e bebidas de casa, desde que estejam de acordo com as normas de segurança do local. Isso é uma maneira de evitar preços abusivos na alimentação oferecida nos eventos.

Além disso, taxas extras, como couvert artístico e gorjetas, não podem ser cobradas de forma obrigatória. Caso ocorra, o consumidor pode denunciar práticas abusivas às autoridades competentes.

4. Proteção contra discriminação

A discriminação em eventos, seja por motivo de raça, cor, etnia, religião, ou orientação sexual, é uma prática ilegal e condenada pela Lei 7.716/89.

Essa lei prevê a punição para estabelecimentos e organizadores de eventos que impedirem ou dificultarem o acesso de consumidores por preconceito. Em situações de discriminação, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e procurar seus direitos.

O que fazer se os seus direitos forem violados?

Caso o consumidor tenha seus direitos violados durante um evento, seja por discriminação, cobrança indevida ou práticas abusivas, é recomendável procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou registrar um boletim de ocorrência, se necessário.

Também é importante guardar todas as provas, como ingressos, recibos ou fotos, que possam ser úteis para comprovar a infração.

Além disso, é possível recorrer à Delegacia do Consumidor (Decon) em caso de graves violações. Esse órgão é responsável por investigar e mediar conflitos entre consumidores e empresas organizadoras de eventos, assegurando que os direitos previstos no CDC sejam cumpridos.

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Europeu tem atitude inusitada para usar máquina de lavar após conserto ser negado https://multiversonoticias.com.br/europeu-tem-atitude-inusitada-para-usar-maquina-de-lavar-apos-ter-o-conserto-negado/ Fri, 24 Feb 2023 18:42:52 +0000 https://multiversonoticias.com.br/?p=105748

Empresa diz que não pode fazer nada, pois a máquina não entra no direito de reparo; após isso, veja o que Jesús decide fazer.

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O sistema para equipamentos quebrados no Brasil tem um limite específico de tempo após a compra, o que chamamos de garantia, mas na Europa é muito diferente.

Podemos dizer que o sistema de lá é um pouco melhor, porque eles visam diminuir o número de produtos descartados para não formar acúmulo de lixo.

Por isso, as empresas são instruídas a dar assistência técnica aos consumidores caso algum de seus produtos dê problema após a compra, mesmo já tendo passado certo tempo. Um consumidor europeu, no entanto, não pôde fazer bom uso do seu direito de assistência! Continue a leitura e saiba mais.

Um conserto inusitado

Jesús Rodríguez Conde, ou, como é conhecido, “ChuxMan”, é dono de uma empresa de software e passou por uma situação cômica com sua máquina de lavar roupas.

Sua máquina estava apresentando alguns bugs, o que fez com que ele pensasse que sua fonte de alimentação estava arruinada, mas não era bem assim, já que a máquina voltou a funcionar.

Como ele já entende do problema, descobriu que apenas precisava do firmware para que a máquina parasse de dar os bugs. Assim, ele solicitou isso à empresa responsável, Beko.

O responsável pelo setor disse que não poderia fazer nada, pois essa alteração não entra no direito de reparo. Assim, foi sugerido a Jesús que ele trocasse a peça por inteiro. Contudo, isso estava fora de cogitação.

Como a empresa não iria resolver sua questão, ele mesmo decidiu cuidar do problema. Com seu notebook, ele hackeou a máquina para que ela voltasse funcionar.

Jesús copiou o código da máquina da mãe dele, que era igual à que ele tinha, e depois enviou esse código para a máquina dele. Problema resolvido!

Para não ser repreendido legalmente, ele prometeu não liberar o código para outras pessoas, já que sua atitude pode ser considerada como crime digital.

É possível reconhecer que a ação de Jesús foi genial para resolver o problema, uma vez que a empresa não ofereceu uma opção viável para o consumidor.

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