O que a lei determina sobre câmeras em imóveis alugados?
A questão das câmeras em imóveis alugados ainda gera bastante controvérsia na mente das pessoas. Mas o que diz a legislação sobre isso?
Imagine reservar um apartamento para uma temporada relaxante, apenas para descobrir câmeras escondidas observando cada movimento seu. Essa preocupante realidade levantou um debate crucial sobre privacidade e segurança em imóveis alugados.
O que diz a nossa legislação?
No Brasil, a questão sobre a instalação de câmeras escondidas em imóveis alugados, especialmente em aluguéis por temporada, está em vias de ser melhor regulamentada.
O Projeto de Lei (PL) 3056/22, em análise pela Câmara dos Deputados, propõe normas específicas para o uso de sistemas de monitoramento em acomodações de aluguel por temporada.
Segundo o projeto, seria permitido ao proprietário instalar equipamentos de gravação em áreas externas e internas compartilhadas, como salas comuns. Contudo, o monitoramento em áreas privativas, como quartos e banheiros, seria proibido.
Câmeras escondidas pela casa alugada: como proceder? – Imagem: Kittipong Jirasukhanont/PhonlamaiPhoto’s Images/Reprodução
Além disso, os hóspedes deveriam ser informados sobre a existência desses sistemas de monitoramento durante a reserva do imóvel e as áreas monitoradas precisariam ser bem sinalizadas.
Atualmente, a legislação brasileira, através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já impõe limitações ao uso de câmeras de segurança, exigindo o consentimento dos indivíduos para a captação e armazenamento de imagens ou para que haja um legítimo interesse por parte do responsável pelo tratamento das imagens.
A LGPD destaca a importância de proteger os dados pessoais dos cidadãos e estabelece diretrizes claras sobre a coleta e o uso de tais informações.
No contexto do Airbnb e outras plataformas de aluguel, as regras internas geralmente permitem a instalação de câmeras em espaços públicos e comuns do imóvel, desde que seja claramente divulgada na descrição do anúncio. Entretanto, câmeras em espaços privados como quartos e banheiros são proibidas.
Caso um hóspede descubra que é filmado sem autorização, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência na delegacia e entrar em contato com a plataforma de aluguel.
Importante ressaltar que, sob a ótica da Constituição Federal, a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é passível de indenização por danos materiais ou morais.
Em casos de gravações indevidas, a LGPD também pode ser aplicada, uma vez que as imagens captadas sem consentimento são consideradas dados pessoais.