Fim do telemarketing abusivo: Justiça do Rio proíbe Claro de fazer ligações fora do horário comercial
Agora, a operadora só pode fazer chamadas em horário comercial, além de cumprir outras exigências.
Praticamente todo brasileiro já recebeu chamadas de spam ou ligações desconhecidas no celular e, ao atender, se deparou com propagandas ou cobranças.
Acontece que muitas delas são de serviços de telemarketing oferecendo produtos e serviços, sendo que, às vezes, alguns limites são ultrapassados, incomodando os clientes em qualquer horário do dia.
Foi através dessas observações que o governo do Rio de Janeiro tomou providências contra essas práticas abusivas e proibiu uma das grandes operadoras de telefonia e serviços de internet do Brasil de ligar fora do horário comercial para as pessoas. Esse ato não foi o primeiro aviso do estado à companhia.
Entenda a proibição
Uma decisão liminar concedida ao Procon-RJ pela Justiça do Rio de Janeiro impede que a operadora Claro faça ligações fora de horário preestabelecido. O órgão fiscalizador já havia multado a empresa em cerca de R$ 12 milhões por práticas semelhantes, mas a atitude persistiu.
Apenas de segunda a sexta, das 8h às 18h, que a companhia poderá contatar o cidadão fora da lista de privacidade telefônica. Ou seja, os serviços só poderão funcionar em horário comercial.
A decisão foi tomada por Alcides da Fonseca Neto, desembargador da Sétima Câmara de Direito do Rio.
Outras exigências a serem cumpridas
A Claro deve ter uma lista cadastral de usuários que optarem por não receber ofertas e ligações em seus números de celular.
Além disso, a operadora passa a usar números que possam ser identificados pelos consumidores, com o código 0303, não sendo possível a utilização de números privados. Os funcionários que ligarem ainda precisam se identificar no início da chamada.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, explica que aqueles que receberem ligações de telemarketing fora do tempo estabelecido, devem denunciar a prática ao órgão com todas as informações possíveis. E, caso a fornecedora de serviços se recuse a obedecer à decisão, terá que pagar R$ 1 mil por cada ligação.