Novo ‘vilão’ do Direito? Advogado é multado por usar ChatGPT em processo
Segundo o juiz do TSE, o advogado teria agido de má-fé.
Nas várias áreas em que o ChatGPT foi inserido, ele tem se destacado e surpreendido a todos. No entanto, ao que tudo indica, isso não está acontecendo dentro da área do Direito.
Recentemente, um advogado decidiu utilizar a inteligência artificial para desenvolver uma petição. Porém, ao fazer isso e enviá-la ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ele acabou se arrependendo, já que foi multado em mais de R$ 2 mil.
O fatídico evento aconteceu neste mês de abril, mais precisamente no dia 14. A multa foi decretada pelo juiz que representa o tribunal. O argumento utilizado pelo atual juiz do TSE, Benedito Gonçalves, foi “litigância de má-fé”. Mas, afinal, o que isso significa?
Segundo o termo jurídico utilizado pelo juiz, ele quis dizer que o método utilizado por uma das pessoas envolvidas no processo foi desonesto e ilegal. E, como consequência disso, pode haver o acréscimo de multas e interferência em outros tópicos.
Em resposta à decisão, o magistrado acrescentou que “submete ao juízo uma ‘fábula’, resultante de ‘conversa’ com uma inteligência artificial”, uma referência utilizada para falar do uso do ChatGPT por parte do advogado.
Qual era o objetivo do advogado?
No caso em questão, o advogado foi multado por usar o ChatGPT como uma espécie de “consultor” para ajudá-lo a redigir um documento para apresentar ao tribunal, e tinha como objetivo principal o benefício do TSE ao usar a inteligência artificial.
O advogado oficialmente pediu a aceitação do uso da IA ao tribunal no documento, mas seus argumentos e o texto produzido pela inteligência artificial não foram considerados, e o pedido foi negado.
Apesar disso, foi possível perceber que a inteligência artificial pode mostrar habilidades interessantes em relação à Constituição, e isso é interessante de se observar.
No entanto, é importante lembrar que o uso da IA ainda é uma área em desenvolvimento e requer cuidados para garantir a integridade do processo judicial.
Após ter decretado a multa, o juiz Benedito Gonçalves ainda acrescentou a seguinte nota:
“Deve-se notar que o peticionante é advogado, razão pela qual se presume seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito.”